PARA O CIDADÃO

Consumidor

Atribuições e ações relacionadas

A DPE/BA, através da Especializada Cível e Fazenda Pública, é encarregada de proteger, nas esferas individual e coletiva, o consumidor, atuando judicial e administrativamente, em qualquer grau de jurisdição, além de promover ações que visam à efetiva defesa do consumidor e da coletividade, apresenta recursos, inclusive nos Tribunais Superiores, na defesa de suas postulações.

Ainda, busca uma integração permanente com os demais órgãos e instituições de defesa do consumidor e atua na divulgação do ordenamento jurídico relativo à matéria.

 

Ações Relacionadas:

– Instauração de Procedimentos Administrativos de Danos Coletivos (PADAC);

– Ajuizamento de ações individuais e coletivas para a proteção do consumidor como nas relações com concessionárias de telefonia móvel e operadoras de planos de saúde, nos contratos bancários e financeiros e nos serviços públicos essenciais;

– Realização de audiências públicas;

– Integração com outros órgãos de defesa do consumidor e tutela coletiva, através da realização de convênios, cooperação técnica e parcerias.

 

Documentos para agilizar atendimento

– Número do processo individual ou coletivo ou número do PADAC;

– RG ou outro documento de identificação pessoal;

– Comprovante de residência (se houver);

– Comprovante de renda;

– Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.

Perguntas Frequentes

Como faço para receber atendimento de Defensoria Pública para a Defesa do Consumidor?

As questões individuais podem ser orientadas no atendimento especializado realizado pelos defensores públicos em todo o Estado e as de defesa coletiva (por exemplo, publicidade abusiva ou enganosa e práticas comerciais abusivas) podem ser encaminhadas mediante denúncia ao Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), pelos canais de comunicação indicados ao final (diretamente ou mediante e-mail).

Quais são os exemplos de atuação coletiva da Defensoria Pública?

São exemplos as práticas comerciais abusivas (ex. aumento de plano de saúde pela faixa etária dos 60 anos), publicidade enganosa, serviços inadequados das operadoras de serviços (ex. telefonia, energia elétrica), qualidade do serviço público, falta de vagas na educação infantil, ausência de vagas de estacionamento demarcadas para idosos nas vias públicas, dentre outras.

Posso procurar a Defensoria Pública se verificar que uma oferta não condiz com o produto ou o serviço?

Sim, pois pode estar caracterizada uma publicidade que deve ser corrigida por atuação da Defensoria Pública ou dos demais órgãos de proteção do consumidor.

Posso participar de uma audiência pública promovida pela defensoria?

Sim. As audiências públicas são abertas a todos os interessados e são realizadas para se debater questões objeto de questionamentos da Defensoria Pública ou da própria sociedade. A participação de todos é muito importante. As audiências públicas são amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, para assegurar a participação de um maior número possível de pessoas e entidades representativas.

Locais de atendimento

Casa de Acesso à Justiça I

Esta é a unidade da Especializada Cível e Fazenda Pública que realiza, em Salvador, o primeiro atendimento dos cidadãos e cidadãs que desejam ajuizar uma ação na Justiça, ou tentam resolver extrajudicialmente suas demandas.

Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, CEP: 40.050-300, Salvador, Bahia.

Horários de funcionamento (6h às 17h).

Triagem (6h30 às 17h).

Tel.: (71) 3103.3650 e 3103.3675