PARA O CIDADÃO
Defesa da Mulher
Atribuições e ações relacionadas
Através do Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM, vinculado à Especializada de Direitos Humanos da DPE/BA, é promovida a defesa dos direitos das mulheres, especialmente as que estão em situação de violência doméstica ou familiar. É prestada toda a assistência necessária, como orientação jurídica, apoio psicológico, ajuizamento de ações (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, etc.), requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e encaminhamento para a rede de atenção existente no município.
Ações Relacionadas:
– Ajuizamento de ações na área de família;
– Solicitação de Medidas Protetivas de Urgência;
– Acompanhamento nas audiências;
– Encaminhamento para a rede de proteção à mulher;
– Participação em conselhos, comitês, grupos de trabalho, frentes parlamentares e seminários referentes aos direitos das mulheres.
Documentos para agilizar atendimento
– Número do processo (se houver);
– RG ou outro documento de identificação pessoal;
– Comprovante de residência (se houver);
– Comprovante de renda;
– Todos os demais documentos que evolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
No âmbito da unidade doméstica, pessoa de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
No âmbito da família, pessoa aparentada, unida por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Em qualquer relação íntima de afeto, pessoa que conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
As relações pessoais independem de orientação sexual.
A mulher pode levar o fato a conhecimento da Defensoria Pública do local onde reside ou a autoridade policial para efetuar o respectivo registro de ocorrência.
São previstas medidas de afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da mulher e de seus familiares, proibição de frequentar determinados lugares e fixação de pensão alimentícia em favor das mulheres/ou dos filhos, além de outras providências pertinentes ao caso.
Locais de atendimento
Salvador
Casa da Defensoria de Direitos Humanos
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano, Salvador-BA, CEP-40050-300.
Atendimento de segunda a sexta das 07h às 16h.
Distribuição de senhas até às 15h30min.
Tel. (71) 3321-3974
Feira de Santana
Atendimento: Casa de Acesso à Justiça
Rua Germiniano Costa, nº 212, Centro, Feira de Santana / BA – CEP: 44001-120
Tel.: (75) 3614-8355/6963 Atendimento: 08h às 12h, 14h às 16h.
Juazeiro
Atendimento: Rua do Paraíso, nº 152, Bairro Santo Antônio
Juazeiro /BA – CEP: 48903-050
Telefax: 74- 3162-1079 / 3611-1583
Porto Seguro
Rua Pero Vaz de Caminha,n° 178 – Centro
CEP: 45810-000
(73) 3268-8685