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ATO Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2017

Considera o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, publica o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017.



 

ATO Nº 02, DE 25 DE MAIO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, publica o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 25 de maio de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral

ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2016 A ABRIL/2017

 

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”)    
  DESPESAS EXECUTADAS
  (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 153.668.432,14  
Pessoal Ativo 146.534.119,76  
Pessoal Inativo e Pensionistas 7.134.312,38  
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art. 18 da LRF)    
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 7.218.957,73  
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária    
Decorrentes de Decisão Judicial    
Despesas de Exercícios Anteriores        1.172.329,63  
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 6.046.628,10  
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL     – TDP (III) = (I – II) 146.449.474,41  
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL     – TDP (IV) = (IIIa + IIIb)   146.449.474,41
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL   VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)   29.390.956.526,13
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100   0,50

 

FONTE: SICOF/FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF

Nota:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

2) Este Demonstrativo é parte integrante do RGF – Defensoria Pública do Estado.

ANA LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS     GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO

Diretora de Finanças                             Diretora Geral