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PORTARIA Nº 008/2018, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas.



PORTARIA Nº 008/2018, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:

Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:

DATA MÊS FERIADO
12 e 13 Fevereiro Carnaval
30 Março Paixão de Cristo
21 Abril Tiradentes
Maio Dia do Trabalhador
31 Maio Corpus Christi
07 Setembro Independência do Brasil
12 Outubro Padroeira do Brasil
02 Novembro Dia de Finados
15 Novembro Proclamação da República

Art. 2º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 09 e 14 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 1º e 22 de junho, 16 novembro, 24 e 31 dezembro de 2018.

Art. 3º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 08 de fevereiro, a partir das 13 horas, em razão do Plantão do Carnaval 2018, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.

Art. 4º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 5º – As Unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a Unidade.

Art. 6º – O expediente das Unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.

Art. 7º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de janeiro de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício