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ATO Nº 01/2003



CORREGEDORIA GERAL

ATO Nº 01/2003
Dispõe sobre a uniformização dos relatórios de atividades.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais (Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, que é dever funcional do Defensor Público remeter, semestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório de suas atividades,

CONSIDERANDO, que não existe um padrão de relatório, e que isto vem gerando dificuldades na síntese dos dados destes relatórios semestrais,

CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar estes dados para realização das estatísticas da Instituição,

CONSIDERANDO, que o inciso X da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado determina que a Corregedoria deve manter registro estatístico da produção dos membros desta Instituição,

CONSIDERANDO, que o envio do relatório semestral deve ser realizado de acordo com as instruções baixadas pela Corregedoria Geral,

DETERMINAR aos Defensores Públicos que, quando da realização do relatório semestral estabelecido na LODPE, adotem os modelos em anexos.

Cumpra-se.
Salvador, 30 de junho de 2003.

 

JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública