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ATO Nº 01/2004



CORREGEDORIA GERAL

 

ATO Nº 01/04
Dispõe sobre impugnação dos prazos em dobro e do pedido de intimação pessoal, requerido por advogados.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais (Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, que o Defensor Público tem a prerrogativa da contagem dos prazos processuais em dobro e intimação pessoal;
CONSIDERANDO, que tal prerrogativa decorre do status Institucional da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO, que esta prerrogativa constitui exceção aos prazos previstos na legislação civil e processual civil;
CONSIDERANDO, os reiterados pedidos de advogados no sentido de, por estarem exercendo a assistência jurídica gratuita, a eles serem estendidas as prerrogativas Defensoriais;

CONSIDERANDO, que, alguns magistrados entendem que o pedido é cabível, e, portanto tem deferido;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Defensores Públicos que sempre façam a impugnação dos prazos em dobro e do pedido de intimação pessoal requerida pelos advogados, bem como recorram das decisões que sejam proferidas favoravelmente neste sentido.

Salvador (BA), 29 de julho de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública