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ATO Nº 02/2004



CORREGEDORIA GERAL

 

ATO Nº 02/2004

Dispõe sobre a remessa de cópia dos recursos interpostos perante a instância Superior para esta Corregedoria.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais (Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, a necessidade de controle dos recursos que são interpostos para a Instância superior;
CONSIDERANDO, que a Corregedoria deve ter conhecimento de todos os recursos interpostos;

CONSIDERANDO, o dever funcional do Defensor Público insculpido no Art. 86, XXVII, da LODPE,

RESOLVE:

DETERMINAR aos Defensores Públicos que cumpram o quanto estabelecido na LODPE, e remetam cópia dos recursos interpostos perante a instância Superior para esta Corregedoria.

Cumpra-se.

Salvador (BA), 10 de março de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública