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ATO Nº 03/2004



 

CORREGEDORIA GERAL

ATO Nº 03/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos Defensores, da realização das comunicações previstas na Lei Orgânica.

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais (Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, que o Defensor Público apresentará, no início do gozo de férias individuais, declaração de regularidade de serviço e informação do local onde possa ser encontrado;
CONSIDERANDO, que o Defensor Público, ao término da substituição de Defensor Público em gozo de férias ou licenças, precisa apresentar declaração de regularidade de serviço, acompanhada de relatório de atividades desempenhadas no período;
CONSIDERANDO, que ao Defensor Público cabe fornecer, quando da entrada em exercício na Defensoria Pública, declaração referente aos processos e outros procedimentos que estejam com vista à Defensoria Pública;
CONSIDERANDO, que o Defensor Público necessita apresentar, ao término do exercício no Núcleo da Defensoria Pública respectivo, declaração de regularidade de serviço;

CONSIDERANDO, que o membro da Defensoria Pública deve, para entrar em gozo de férias e para reassumir o exercício do cargo, fazer as devidas comunicações,

CONSIDERANDO, que tudo quanto exposto, com o advento da Lei 8253/02 estas medidas passaram a ser deveres funcionais do Defensor Público, nos termos do Art. 78 c/c Art. 86, XIX, XX, XXI e XXII da LODPE;

RESOLVE:

DETERMINAR aos Defensores Públicos que, cumpra o disposto na LODPE, nos Arts. 78 e 86, incisos XIX, XX, XXI e XXII.

Cumpra-se.

Salvador (BA), 10 de março de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública