PUBLICAÇÕES

ATO Nº 06/2004



CORREGEDORIA GERAL

 

ATO Nº 06/2004

Dispõe sobre a realização de pré-questionamento por Defensores de 1ª Grau.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 18, Lei 8.253/2002), e

CONSIDERANDO, que a exigência do prequestionamento é de fundamental importância para admissibilidade dos recursos especial e extraordinário;

CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correicional que a maioria dos Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a tal impositivo, omitindo-se, portanto, quanto ao provimento desse requisito em suas intervenções;

CONSIDERANDO, que a doutrina majoritária e as manifestações tribunalícias consolidaram o entendimento, segundo o qual a provocação da questão federal ou constitucional deve ser promovida pela parte na instância inferior, antes da decisão recorrida, como natural decorrência do princípio do dispositivo e do efeito devolutivo;
RESOLVE:

RECOMENDAR aos Defensores Públicos que se mantenham vigilantes ante as hipóteses de violação da lei federal ou da constituição, ou conflito supostamente existente entre norma federal e lei ou ato de governo local, suscitando a questão no tempo oportuno, a fim de que a decisão do juízo a quo sobre ela se pronuncie, dando azo, assim, se for o caso, ao reexame da matéria em sede de recurso especial ou extraordinário, pugnando, destarte, pelo êxito da atividade defensorial nos processos que atuem.

Salvador (BA), 28 de abril de 2004.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública