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EDITAL CGD/DPE N° 005/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

REPUBLICA o presente edital, vez que não foram preenchidas a totalidade das vagas necessárias, bem como a desistência de 2 (dois) membros, consignando o prazo de 03 (três) dias para habilitação de Defensores Públicos estáveis na carreira.



EDITAL CGD/DPE N° 005/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

HABILITAÇÃO À CEPRO – COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Corregedora Geral, no uso das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica Estadual e artigo 4°, § 1°, da Resolução CSDP/BA n° 17/2013, de 04 de novembro de 2013, REPUBLICA o presente edital, vez que não foram preenchidas a totalidade das vagas necessárias, bem como a desistência de 2 (dois) membros, consignando o prazo de 03 (três) dias para habilitação de Defensores Públicos estáveis na carreira, interessados ao provimento das vagas nas comissões de estágio probatório:

1º – Será aceito, pela Corregedoria Geral, o requerimento para habilitação realizado por meio eletrônico no endereço mailto:protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 18horas.

2º – Será considerado tempestivo o requerimento para habilitação, inclusive por meio eletrônico, entregue no Protocolo Geral da Sede administrativa da Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3386, Ed. Multicab Empresarial, térreo, Sussuarana, nesta capital, até às 17horas30minutos do último dia do prazo para inscrição.

3º – Os Defensores Públicos habilitados, observado o quanto estabelecido no art. 144, IV do CPC, bem como a vedação prevista no § 2° do artigo 4°, da Resolução CSDP/BA n° 017/2013, que prevê que “é vedada a participação de membros do CSDPE, Presidente da Associação dos Defensores Públicos e respectivos membros, e dos Defensores Públicos que ocupem funções de confiança na Administração Superior, excetuado os membros da Corregedoria Geral”, funcionarão como Relatores das Comissões de Estágio Probatório, sem prejuízo das suas atribuições regulares e devendo-se observar o quanto disposto no art. 144, IV do CPC.

4º – As vagas indicadas neste edital, serão preenchidas em cada Comissão, mediante sorteio entre os Defensores Públicos habilitados, sendo que o excedente constará em cadastro de reserva.

5º – Nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CSDPE/BA n° 017/2013, considera-se relevante serviço à Instituição, o desempenho da função de Relator da CEPRO, em caso de exercício da função por período superior a 12 (doze) meses, contínuos ou não, inclusive com anotação no assento funcional, sem prejuízo da análise de expedição de Nota Elogiosa, também a ser consignada no registro funcional do Relator da CEPRO.

6º – A Corregedoria Geral divulgará a lista dos Defensores Públicos habilitados.

Salvador, 18 de dezembro 2017.

Maria Célia Nery Padilha

Corregedora Geral, em exercício.

Defensoria Pública do Estado da Bahia