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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2017

DISCIPLINA A ELABORAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2017

DISCIPLINA A ELABORAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal prevista no inciso II, XI e XII, do art. 50, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006 e,

CONSIDERANDO o dever funcional do Defensor Público de apresentar à Corregedoria Geral relatório semestral de suas atividades, inclusive os que estiverem em estágio probatório, salvo o membro que estiver em gozo de férias ou licença, o qual deverá remetê-lo após 10 (dez) dias, contados do retorno, em conformidade com o inciso XX, do art. 187, da LC nº 26/2006;

CONSIDERANDO que o Defensor Público que estiver em curso de formação, ocupando cargo da Administração Superior ou qualquer outro afastamento previsto no art. 180 da LC nº 26/2006, está isento de apresentar o relatório semestral de suas atividades nesse período;

CONSIDERANDO que o período disciplinado no inciso XXI, do art. 68, da LC nº 26/2006, no qual prevê como atribuição do Defensor Público o encaminhamento à Corregedoria Geral do relatório semestral de atividades até 30 (trinta) de maio e 30 (trinta) de novembro de cada ano, não atende tal exigência, impossibilitando, assim, a correta verificação das atividades defensoriais dos órgãos de execução;

CONSIDERANDO a exigência de dados estatísticos precisos, tanto para a própria Instituição, quanto para os órgãos de controle externo, em vista da autonomia da Defensoria Pública do Estado da Bahia e, em atendimento aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade dos atos públicos (art. 37, caput, da CF/88);

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III, do art. 18, do Regimento Interno da Corregedoria Geral que disciplina os procedimentos administrativos internos, especificando dentre outros as anotações funcionais, aprovada pela Resolução do CSDPE nº 012/2008;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XI e XII, do art. 50, da LC nº 26/2006, cabe a Corregedoria Geral emitir modelo padrão de relatório semestral para cada uma das áreas de atuação da Defensoria Pública, com o fito de recolher informações uniformes para garantir o levantamento de dados estatísticos, bem assim receber e analisar os relatórios enviados pelos Defensores Públicos;

CONSIDERANDO que os relatórios semestrais são usados para subsidiar as ações da Administração Pública no aperfeiçoamento das políticas de atendimento do cidadão e fortalecimento da Instituição;

CONSIDERANDO ainda a importância de aperfeiçoar os meios de captação destes dados, tornando rápida, eficiente e segura esta atividade,

RESOLVE

Art. 1º – O Defensor Público deve apresentar à Corregedoria Geral relatório semestral de suas atividades, inclusive os que estiverem em estágio probatório, salvo aqueles em gozo de férias ou licença prevista no art. 168, da LC nº 26/2006, o qual deverá remetê-lo após 10 (dez) dias, contados do retorno, em conformidade com o inciso XX, do art. 187, do mesmo diploma legal.

Parágrafo único – O envio do relatório semestral de atividades não afeta a obrigatoriedade da produção de relatório trimestral por parte dos Defensores Públicos em estágio probatório, e em hipótese alguma poderão ser entregues cumulativamente, bem como relatórios fora do padrão “on line”.

Art. 2º – O Defensor Público que estiver em curso de formação, ocupando cargo da Administração Superior ou qualquer outro afastamento previsto no art. 180 da LC nº 26/2006, está isento de apresentar o relatório de suas atividades nesse período, devendo, entretanto, apresentar o referido relatório proporcional aos meses trabalhados, contados do seu retorno.

Art. 3º – Determinar aos Defensores Públicos que, na elaboração do relatório semestral de atividades, observem o período de janeiro a junho e julho a dezembro de cada ano.

Art. 4º – Os Defensores Públicos devem encaminhar à Corregedoria Geral o relatório até o dia 05 (cinco) de junho e 05 (cinco) de janeiro de cada ano, nos termos do relatório semestral de atividades “on line” disponibilizado no sítio da DPE ou através do link: http://corregedoria.defensoria.ba.def.br/, mediante o uso de login e senha eletrônica exclusiva do Defensor Público, usada no SIGAD, mantendo-se a Corregedoria Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Art. 5º – Na apresentação do relatório disponibilizado até 05 (cinco) de janeiro de cada ano deve conter os dados estatísticos até dezembro do ano anterior.

Art. 6º – A não observância do procedimento disciplinado nesta Instrução Normativa poderá implicar em infração disciplinar.

Art. 7º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 05 de dezembro de 2017.

Maria Célia Nery Padilha

Corregedora Geral