COMUNICAÇÃO

BARREIRAS – Processo de implantação de remição de pena em Conjunto Penal é cobrado pela Defensoria Pública

18/01/2018 16:51 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA

A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir e a cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia

A Lei 12.433/2011 prevê a redução de pena, que já ocorria com o trabalho, também para quem estuda. Em decorrência disso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA encaminhou ofício para o Conjunto Penal de Barreiras cobrando o cumprimento da referida lei para que os custodiados tenham direito ao cumprimento da mesma.

“A Defensoria deve ter e vem tendo uma preocupação em acompanhar a implantação desses novos equipamentos destinados à reclusão de pessoas vulneráveis e excluídas, para que a massificação carcerária não ofusque conquistas ou direitos mais relevantes no cumprimento da pena”, disse o defensor público Alan Roque.

Segundo o Major-PM Cesar Elpidio do Sacramento Almeida, diretor do Conjunto Penal de Barreiras, quando o local foi inaugurado em junho de 2017 foi detectado que não possuía espaço adequado para alojamento, alimentação, labor, estudo e ressocialização, porém já foi solicitado ao Estado aprovação para que a empresa co-gestora inicie as devidas adequações e atenda às exigências previstas em Lei.

Ainda de acordo com Alan Roque, a resposta ao requerimento em relação às políticas destinadas ao trabalho e estudo do preso foi satisfatória e a situação será acompanhada de perto de modo a garantir a efetiva implementação do direito à remição da pena em Barreiras.

No final de 2017, a DPE/BA requereu que a Prefeitura destinasse linhas de ônibus para atender os familiares dos presos, já que a unidade prisional fica muito distante da zona urbana e obteve êxito.

A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional. A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia. Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois de cumprimento da pena.