COMUNICAÇÃO

Defensoria baiana emite nota de repúdio à nova política de educação especial do governo federal

08/10/2020 17:46 | Por Ascom DPE/BA

Leia a manifestação da DPE/BA sobre o Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio das Especializadas de Proteção aos Direitos Humanos e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem, a público, manifestar seu REPÚDIO ao Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui uma suposta “Nova Política de Educação Especial”.

Como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida constitucionalmente da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa em todos os graus dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, a Defensoria Pública considera que esse decreto retrocede ao período da segregação e da institucionalização de pessoas com deficiência, desconsidera estudos e pesquisas fundamentados na área, e, principalmente, viola normas constitucionais – e internacionais – a respeito do direito à educação das pessoas com deficiência. Desconstitui, por conseguinte, a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva.

O art. 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Constituição Federal vigente estabelece ainda, nos arts. 6º e 205, caput, e 208, III, que a educação é um dos direitos sociais, garantido a todos, dever do Estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No que diz respeito às pessoas com deficiência, estabelece que será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

A Defensoria Pública entende que deve ser respeitado o que preconiza o art. 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009: para garantir o direito à educação das pessoas com deficiência, “os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência”.

A DPE/BA ressalta, ainda, a necessidade de respeito ao estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira da Inclusão nº 13.146/2015): “Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.