COMUNICAÇÃO

Defensoria impetra ação por erro médico

18/11/2007 13:55 | Por

Uma audiência que acontecerá amanhã, 20, poderá resolver a vida do adolescente O., que perdeu a visão do olho direito por negligência médica. O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória da Conquista, Orlando Felipe de Souza, agendou para este dia a conciliação do caso, que está sendo acompanhado pelo defensor Valdemir Novais Pina, da Defensoria Regional de Vitória da Conquista. O defensor conseguiu decisão favorável do juiz a respeito da antecipação de tutela que determina indenização de um salário mínimo mensal contra o Hospital Santa Casa de Misericórdia e o oftalmologista acusado.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), representada pelo defensor Valdemir Novais Pina, da Regional Vitória da Conquista, impetrou em julho, uma ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos, com pedido de antecipação de tutela contra o Hospital Santa Casa de Misericórdia, que por ser credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) deveria ter prestado a assistência hospitalar da qual o paciente necessitava, bem como contra o médico oftalmologista que agiu com inércia e omissão em prestar o imediato socorro, de suma importância no caso.

O paciente em questão, foi atingido no olho direito por um objeto atirado por um colega enquanto brincava. Às 17 h do dia 24 de julho deste ano recebeu os primeiros socorros por uma médica plantonista da Santa Casa de Misericórdia, que solicitou intervenção em caráter de urgência ao oftalmologista que se encontrava de "sobreaviso", e nesta condição tinha a obrigação de atender aos casos de urgência.

O atendimento, entretanto, só ocorreu às 9h do dia seguinte, 25, onde ao examinar o olho do paciente o médico constatou perfuração ocular por traumatismo com perfuração escleral extensa, recomendando transferência do jovem para Salvador, que foi atendido no Hospital Geral do Estado mais de 24 horas depois. A demora em retirar o corpo estranho (parafuso) do olho, causou uma disseminação e fortalecimento de uma infecção que não pode ser controlado pelos especialistas da capital, fazendo o paciente perder a visão direita, e correndo o risco de perder também a esquerda.

O defensor público pediu na petição inicial, que além da antecipação da tutela, fosse paga pelos réus uma pensão vitalícia não inferior a cinco salários mínimos, indenizações por danos morais, materiais e estéticos, a inversão do ônus da prova pelos autores por serem pobres e não poderem arcar com os custos das provas, entre outros.