COMUNICAÇÃO

DPE/BA consegue liminar que determina ao Município de Salvador que oferte intérpretes de libras em rede pública de ensino

16/11/2017 17:33 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

Tratativas com o Município de Salvador se prolongaram por mais de um ano, sem resultado positivo.

 

Diante das demandas trazidas pela Rede Intersetorial de Apoio à Pessoa com Deficiência, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA tomou conhecimento da situação, pela qual, vem passando crianças e adolescentes surdas ou com deficiência auditiva do Município de Salvador, que se encontram, em grande parte das escolas públicas da rede municipal, sem o acompanhamento de interpretes de libras em sala de aula.

Com vistas a tentar resolver a situação, foram feitas diversas tentativas, por meio do encaminhamento de ofícios para a Secretaria Municipal de Educação, tendo as mesmas sido iniciadas no final do mês de outubro do ano de 2016, porém, sem a obtenção de êxito. No dia 13 de novembro de 2017, foi ajuizada a Ação Civil Pública pela subcoordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar, e pelas defensoras públicas Laíssa Rocha e Claudia Ferraz, com o intuito de obter a oferta de intérpretes de libras aos alunos surdos/com deficiência auditiva da rede municipal de ensino, a qual teve a sua liminar concedida no dia 14 de novembro do ano corrente.

Para Gisele Aguiar, a decisão proferida “é a efetivação do direito constitucional à educação inclusiva pra surdos. Sem o intérprete de libras na sala de aula, não há como esse público atingir o conhecimento”.

Na referida decisão foi determinado que o Município de Salvador ofertasse imediatamente e de forma contínua, interpretes de libras em número suficiente para atender a demanda das 124 (cento e vinte e quatro) crianças declaradas surdas ou com deficiência auditiva no ato da matrícula, nas escolas municipais de Salvador/BA, bem como para todas aquelas que venham a se matricular e declararem tal condição, tendo em vista ser esta, a medida necessária para a garantia do direito à educação inclusiva.