COMUNICAÇÃO

MAR GRANDE – Justiça atende pedido da Defensoria e bloqueia bens da empresa dona da embarcação Cavalo Marinho I e do sócio

20/09/2017 20:43 | Por Vanda Amorim - DRT/PE 1339

O juiz da 16ª Vara de Relações de Consumo também determinou o bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros Mar Grande/Salvador e vice-versa

O pedido de bloqueio dos bens da CL Empreendimentos quanto de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior, feito pela Defensoria Pública em favor de vítimas do acidente de Mar Grande foi acolhido pelo Poder Judiciário, que concedeu liminar à ação. O juiz Maurício Lima de Oliveira, 16ª Vara de Relações de Consumo, acolheu as argumentações das defensoras públicas Eliana Cavalcante Reis e Mônica Christianne Soares e bloqueou também 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros Mar Grande/Salvador e vice-versa.

De acordo com a coordenadora executiva das Regionais, defensora pública Soraia Ramos Lima, esta primeira ação da Defensoria Pública foi movida em favor de cinco vítimas atendidas em Salvador, mas na próxima semana, de segunda (25/09) à quinta-feira (28/09), das 8 às 16 horas, a equipe da DPE/BA estará em Mar Grande com a Unidade Móvel de Atendimento, na Praça da Matriz, para a coleta da documentação necessária para as ações em benefício das cerca de 100 pessoas ouvidas ali logo após a tragédia com a embarcação Cavalo marinho I.

CONFIRA O QUE O JUIZ DETERMINOU

A constrição provisória e indisponibilidade preventiva de bens móveis, imóveis e direitos creditícios tanto da CL Empreendimentos quanto de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior, junto aos cartórios de registros de imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015; departamento de trânsito estadual(DETRAN); departamento nacional de trânsito(DENATRAN); Comissão de Valores Mobiliários(CVM); Conselho de Controle de Atividades Financeiras(COAF); Banco Central do Brasil(BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia(JUCEB); até ulterior deliberação desse juízo, impedindo a prática de qualquer ato que importe em alienação, doação, subrogação e/ou qualquer outra forma desfazimento de bens e direitos;

O bloqueio de 05% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros Mar Grande/Salvador e vice-versa, com o subsequente depósito de valores em uma conta judicial, o que deverá ser cumprido pelos acionantes no último dia útil de cada mês, juntando-se os respectivos comprovantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa ré , comunicando-se a Capitania dos Portos com circunscrição no Estado da Bahia, para que realizar o apontamento no Sistema de Gerenciamento de Embarcações – SIGEM e ao Tribunal Marítimo correspondente;

Comunicação ao INCRA para registro de constrição sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa ré e seu sócio;

Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré e seu sócio, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional;

Comunicação ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” – Brasília, DF, 70053-900, para informar sobre a existência de vínculos societários da empresa ré e seu sócio com outras empresas.