COMUNICAÇÃO

Paternidade socioafetiva foi realizada extrajudicialmente através de requerimento da DPE/BA

20/04/2018 13:47 | Por Amanda Santana - DRT/BA 5666

A família tentou por anos, mas sem êxito, o reconhecimento da paternidade através de outras instituições

Algumas histórias têm sim um final feliz. A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA mediante agendamento junto à Casa de Acesso a Justiça I – CAJ I, realizou reconhecimento de paternidade socioafetiva através de procedimento extrajudicial.

A Defensoria Pública, em acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA, encaminhou ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais requerendo o reconhecimento da paternidade socioafetiva de A.D.B. em relação ao jovem L.H.F.S. Bem como,  a inclusão dos nomes dos avós paternos e a isenção das taxas, por serem pessoas hipossuficientes.

A defensora pública Guiomar Fauaze comenta que este não é o primeiro caso atendido por ela, mas que este tomou repercussão positiva, haja vista que a família buscou, durante muitos anos, a adoção de L.H.F.S. e não tinha êxito. 

ENTENDA O CASO

A genitora do rapaz é casada civilmente com o pai socioafetivo do jovem, havendo uma filha em comum do casal. Desta forma, após o reconhecimento, o nome do jovem assistido passou a ser L.H.F.S.B.

A.D.B. informou que por mais de dez anos buscava perante vários órgãos o reconhecimento da paternidade sem êxito,  já que ele não é pai biológico de L.H.F.S mesmo tendo-o criado desde menos um ano de idade.

RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO

O reconhecimento da paternidade socioafetiva só ocorreu em 2013, quando o Código Civil entrou em vigor. Antes dele, apenas a paternidade biológica ou por adoção eram válidas. Mas não basta morar na mesma casa da mãe da criança. É preciso ter uma relação notável de pai e filho.

Ainda que a relação de socioafetividade nasça, na maior parte das vezes, a partir de um relacionamento amoroso cultivado pela mãe, ou pai da criança (também existe a maternidade socioafetiva), nem sempre a paternidade ou maternidade socioafetiva  é exercida por um padrasto ou madrasta. Um tio, um avô, um padrinho, enfim, alguém que desempenhe efetivamente a função de pai ou de mãe, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.

A paternidade socioafetiva pode ocorrer, independentemente, da relação que a criança possui com o seu pai biológico. Ou seja, a criança pode ter um pai biológico participativo e ainda assim reconhecer em outro homem também um pai.