COMUNICAÇÃO

V. CONQUISTA – Assistidos terão garantida gratuidade na emissão de documentos após atuação da Defensoria

22/06/2017 11:23 | Por Danielle Souza (estagiária)

A partir de agora, os assistidos que não têm recurso financeiro terão acesso à averbação de paternidade e certidão gratuitamente

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, por meio da 2ª Regional em Vitória da Conquista, conseguiu garantir a efetivação da gratuidade na emissão dos documentos de averbação de paternidade e respectiva certidão aos assistidos hipossuficientes. Toda e qualquer pessoa que não disponha de recursos para assumir esses custos, poderá recebê-los gratuitamente, sem pagamento de selo ou emolumento.

 

A medida, prevista nos Provimentos 16 e 19 do Conselho Nacional de Justiça, busca incentivar o reconhecimento voluntário da paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento deixem de fazê-lo por falta de condições econômicas. Assim, os acordos resultantes das mediações para reconhecimento de vínculos biológicos serão cumpridos pelo Cartório, sem quaisquer despesas para os usuários da Instituição.

 

Para a defensora pública, Marta Almeida, que atua na 2ª Regional, intervir extrajudicialmente é uma das missões institucionais da Defensoria Pública e a gratuidade da justiça também deve ser estendida para atos extrajudiciais. “A privatização dos Cartórios e Tabelionatos é uma realidade já consagrada e exigida pelo Conselho Nacional de Justiça. Se por um lado significa maior eficiência, rapidez e organização na prestação de tais serviços pode implicar restrições para o acesso por aqueles que não podem assumir os custos relativos aos respectivos atos. Cabe à DPE, ao Tribunal de Justiça e também à sociedade fiscalizar se a garantia da gratuidade dos serviços para os hipossuficientes está sendo efetivamente respeitada”, afirmou.

 

As deliberações foram estabelecidas em reunião com o Delegatário Oficial do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício no município, Cristiano Campos, quando também foram discutidas pautas como a possibilidade de reconhecimento e averbação administrativa de paternidade pós morte quando os sucessores do falecido genitor declararem os laços biológicos e requererem o reconhecimento do parentesco; a abertura de registro de óbito procedido apenas pelo Cartório se houver documentação do falecido; averbação de paternidade quando o genitor se encontra encarcerado, com a assinatura do Termo de reconhecimento; e a alteração administrativa de sexo/gênero e nome por pessoa trans.

 

Também participaram da reunião a suboficial Marines Campos e a estagiária de Direito da DPE Tatiana Ribeiro. Ainda segundo a defensora pública Marta Almeida, o não cumprimento do dever de gratuidade pelos delegatários pode resultar no encerramento da delegação, conforme previsão do art. 39 da lei 8.935/94.