COMUNICAÇÃO

Vitória da Conquista – DPE/BA e OAB realizam audiência pública para discutir desapropriação

15/12/2017 18:08 | Por ACOM DPE/BA com informações do G1

Algumas famílias estavam morando na localidade no momento do cumprimento do mandado de desapropriação

Devido ao cumprimento de mandado judicial de desapropriação ocorrida no dia 4 deste mês de um terreno reconhecido como área de preservação ambiental no bairro de Nova Cidade, em Vitória da Conquista, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Ordem dos Advogados da Bahia – OAB-BA realizaram audiência pública nesta quinta-feira 14, dez dias após a desocupação, para discutir a situação das famílias que moravam no local e da Prefeitura.

O defensor público Lúdio Rodrigues esteve na audiência pública e observou que “a audiência surgiu no momento de necessidade de negociação da situação, tendo em vista toda comoção que foi ocasionada pela reintegração de posse e a urgência da solução da questão”.

A Prefeitura de Vitória da Conquista foi convidada a participar da audiência pública, mas nenhum representante compareceu. A prefeitura informou apenas que tem dado assistência às famílias e que apenas onze delas eram cadastradas em projetos sociais do governo, vão continuar recebendo assistência.

A Defensoria Pública fez um relatório no qual aponta que a Prefeitura de Vitória da Conquista deveria ter prestado assistência às famílias antes mesmo de executar a desocupação.  A assistente social Deborah Santana, da DPE em Vitória da Conquista, produziu um relatório socioeconômico das famílias afetadas que norteará as ações daqui para a frente.

“O entendimento da Defensoria Pública é de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é importante e fundamental, não pode ser exercido com a anulação direta de outro direito que tem o mesmo status constitucional que é o direito fundamental à moradia e que tem axiologicamente muito mais valoração que o próprio direito ao meio ambiente, porque ele está estreitamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é o princípio de maior importância no nosso ordenamento jurídico”, concluiu Lúdio Rodrigues.