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PORTARIA Nº 1244/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Resolveu suspender as férias da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA previstas para o período de 07/01/2019 a 26/01/2019, assegurando o gozo para momento oportuno.



PORTARIA Nº 1244/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180105343, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA previstas para o período de 07/01/2019 a 26/01/2019, assegurando o gozo para momento oportuno.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 21 de dezembro de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral