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PORTARIA Nº 123/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Concedeu à Defensora Pública FERNANDA GONÇALVES DOURADO DE OLIVEIRA licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias.



PORTARIA Nº 123/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224190009911, RESOLVE conceder à Defensora Pública FERNANDA GONÇALVES DOURADO DE OLIVEIRA licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/01/2019, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de fevereiro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral