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PORTARIA Nº 146/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

Publicou a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ANDREZA PRISCILA PEREIRA pelo prazo de 60 (sessenta) dias.



PORTARIA Nº 146/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo nº. 1224190011703, RESOLVE publicar a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ANDREZA PRISCILA PEREIRA pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre 29/12/2018 a 26/02/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de fevereiro de 2019.

RAFSON SARAOVA XIMENES

Subdefensor Público Geral