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PORTARIA Nº 169/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Ressalvou os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado será suspenso nos dias 01, 04 e 06 de março, 18 de abril, 21 de junho, 01 de julho, 23, 24, 30 e 31 dezembro de 2019.



PORTARIA Nº 169/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:

Art. 1º – Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado será suspenso nos dias 01, 04 e 06 de março, 18 de abril, 21 de junho, 01 de julho, 23, 24, 30 e 31 dezembro de 2019.

Art. 2º – O expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital será suspenso no dia 28 de fevereiro, a partir das 13 horas, em razão do Plantão do Carnaval 2018, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.

Art. 3º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 4º – As Unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a Unidade.

Art. 5º – O expediente das Unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.

Art. 6º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 14 de fevereiro de 2019.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral