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PORTARIA Nº 291/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Publicou a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública MARTA DE OLIVEIRA TORRES pelo prazo de 30 (trinta) dias.



PORTARIA Nº 291/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo nº. 1224190019046, RESOLVE publicar a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública MARTA DE OLIVEIRA TORRES pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 24/02/2019 a 25/03/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de março de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral