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PORTARIA Nº 298/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Reconheceu a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94.



PORTARIA Nº 298/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e do constante no Processo Administrativo nº 1224190014680, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:

NOME CADASTRO CARGO TOTAL
GRAÇA MARIA NASCIMENTO DA HORA DA SILVA 85.603.475-5 Secretário Administrativo I 33%

Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de março de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral