COMUNICAÇÃO

Juazeiro – DPE/BA marca presença em solenidade de transferência de internos do semiaberto para regime domiciliar

10/07/2019 19:33 | Por Leilane Teixeira (estagiária) com supervisão de Lucas Fernandes DRT/BA 4922

A Defensoria atuou intensivamente para a concretização da medida que resultou, até agora, num total de 51 presos transferidos com tornozeleiras eletrônicas

A unidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Juazeiro participou da solenidade de inauguração da Central de Monitoração Eletrônica do regime semiaberto, nesta terça-feira, 09, em que houve a transferência de 51 internos para prisão domiciliar. Com as tornozeleiras eletrônicas, os detentos que têm carta de emprego e permissão judicial para trabalhar fora do estabelecimento penal poderão dormir em sua própria casa.

Juazeiro é o primeiro do interior baiano a ganhar a central, que funcionará no Fórum Conselheiro Luiz Vianna, e a medida se deu em razão da falta de vagas no semiaberto do Conjunto Penal de Juazeiro.

No dia 08 de março deste ano, a DPE/BA já havia instaurado Procedimento de Apuração de Dano Coletivo – Padac, em que foram encontradas irregularidades de superlotação, e solicitado aos órgãos competentes as devidas providências.  O Padac foi aberto pelo coordenador da 5ª Regional – Juazeiro, André Lima Cerqueira, e pela defensora pública que atua na execução penal, Paula Pereira de Almeida D’andreamatteo.

Em razão disso, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juazeiro determinou o cumprimento do restante da pena de presos monitorados por tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar a todos já trabalham fora do conjunto penal. Em 2014, a DPE/BA também já havia ajuizado Ação Civil Pública requerendo que fosse interditado a ala destinada aos presos do regime semiaberto.

“A medida de colocação de presos do semiaberto em regime mais brando, por falta de vagas, era um dos pedidos realizados pela Defensoria Pública com fundamento na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em especial a do STF, que entende que o preso do regime semiaberto não pode cumprir pena em regime mais grave em razão de ausência de vagas no regime adequado”, pontuou o coordenador da Regional, André Cerqueira.

Para a Defensora Pública Paula Almeida, também atuante em Juazeiro, “o Estado não pode apresentar-se omisso no cumprimento dos direitos individuais do condenado, sendo função da Defensoria Pública requerer ao Judiciário a adoção de medidas concretizadoras para garantia dos postulados e princípios da Lei Fundamental”.

A superlotação carcerária do conjunto penal de Juazeiro, terceiro maior da Bahia, foi também um dos problemas identificados na Conferência Pública do Orçamento Participativo que aconteceu na Câmara de vereadores, em junho deste ano.