COMUNICAÇÃO

Itapetinga – DPE/BA move ação e assistida com esclerose múltipla terá medicamento de R$ 40 mil

22/07/2019 18:56 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Assistida tem expectativa de que possa voltar andar, regredindo quadro de avanço de esclerose que já lhe paralisou os movimentos das pernas

Após uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Itapetinga, a aposentada Ilma Ferreira Gomes, 50, terá acesso a um medicamento de difícil acesso, tanto pela indisponibilidade quanto pelo elevado custo.

Vítima de esclerose múltipla progressiva há sete anos, a ex-cozinheira obteve por decisão judicial o fornecimento do fármaco Ocrelizumabe, que tem custo aproximado de R$ 40 mil e não está na Relação de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde.

“Os próprios médicos me recomendaram acionar a justiça para obter o remédio, por ser muito caro e não se encontrar em farmácias. Procurei a Defensoria no fim de abril e fui muito bem recebida. Com o remédio e fisioterapia é possível que eu volte até mesmo a andar, o que não estou conseguindo. Vamos aguardar até realmente receber [o remédio], mas se pudesse estaria dando pulos de alegria com esta decisão. Tenho sofrido demais com o agravamento da doença este ano”, comentou Ilma Ferreira.

A decisão que determina que o Estado da Bahia e o Município de Itapetinga sejam responsáveis pelo fornecimento do medicamento foi promulgada pela 1ª Vara Cível de Itapetinga na quinta-feira, 18 de julho, depois de petição movida pelo defensor público Matheus Silva Bastos.

“Garantir o direito à vida e à saúde é uma das missões mais importantes da Defensoria. Quando se trata de assistidos com graves enfermidades e sem a mínima condição de adquirir medicamentos de alto custo, nosso papel se torna ainda mais relevante. Para estas pessoas, a Defensoria se torna a única porta de acesso ao poder público. Lutar contra estas injustiças sociais é nossa tarefa diária”, destacou Matheus Bastos.

Pela decisão do juiz em substituição Mário José Batista Neto, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, a aquisição inicial do medicamento ficará limitada a quantidade para uso durante três meses. Para seguir recebendo o medicamento, após o período, a aposentada deverá apresentar prescrição médica e relatório descrevendo a evolução da doença depois de utilizada a medicação.