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PORTARIA PADAC Nº. 005/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC) n° 01/2017



PORTARIA PADAC Nº. 005/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com atuação na 4ª Regional, por intermédio da Defensora Pública titular da 2ª Defensoria Pública de Itabuna, com atribuição na área da Fazenda Pública, nos termos da Portaria DPG nº. 345/2014 de 07 de Maio de 2014, com a finalidade de apurar conduta contrária a interesse ou direito coletivo praticada pelo MUNICÍPIO DE ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.147.490/0001-68, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 678, Bairro São Caetano, Itabuna-BA, CEP 45607-288, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC) n° 01/2017, nos seguintes termos:
Considerando que, no dia 29/05/2019, às 10h, no Auditório da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rua Nações Unidas, nº 732, Centro, Itabuna/BA, reuniram-se representantes dos comerciantes expulsos de terreno nas proximidades do Hospital de Base [Avenida Nossa Senhora das Graças, s/n, bairro Nova Itabuna] com a Defensora Pública Elen Sallaberry Pinto, relatando o que segue: que em 08/04/2019, houve a retirada de todas as bancas de lanches que estavam no terreno situado no entorno no Hospital de Base com a justificativa de que tais locais seriam pontos de “cachaçada e drogas”. Que os fiscais da Prefeitura, sem aviso, chegaram ao local às 9h da manhã acompanhados da Polícia Militar, da Coelba e de outras entidades, com os equipamentos para derrubada das construções. Que lhes foi informado que as trabalhadoras teriam que sair naquele momento e que tinham ordem para “passar por cima de tudo” para que a área ficasse limpa. Que as pessoas do local se reuniram para explicar que a área é privada e que precisavam de tempo para poder retirar seus pertences, porém os servidores da Prefeitura apenas disseram que estavam cumprindo ordens. Que nesse meio tempo os fiscais pediram para a polícia para avançar nas pessoas, mas que a polícia e o tratorista se negaram a passar por cima dos legítimos possuidores. Que os fiscais, então, ao meio-dia, decidiram se retirar para almoçar dizendo que voltariam às 14h e que derrubariam tudo que ainda estivesse lá. Que retornaram com ainda mais policiais e máquinas. Que nenhum documento válido foi apresentado para justificar a ação repentina. Que teriam dito os fiscais que haveria suposta “ordem judicial” para a derrubada das barracas, porém sem indicar documento ou número de processo. Que, ato contínuo, iniciou-se a demolição das construções de alvenaria e das barracas móveis sem qualquer preocupação com a integridade física ou com os danos aos pertences dos comerciantes. Que, inclusive, houve ameaça com relação à Sra. Zilda, idosa e cadeirante, que estava tentando proteger sua barraca. Que a única banca que restou foi a do Sr. Manoel (conhecido como Mané Cem). Que não houve qualquer explicação de critério porque essa barraca foi mantida, uma vez que era a única que estava claramente em cima da calçada e usava
até mesmo macas do hospital como mesas de bar. Que atualmente tal comerciante foi colocado dentro do espaço do Pronto Socorro com o próprio guincho da Prefeitura sem qualquer tipo de licitação ou processo seletivo para escolha de quem seria o beneficiário. Que trouxeram documentação referente aos alvarás que possuíam para trabalhar no local, válidos até 2017, porém informam que nos últimos anos não conseguiram mais liberar documentação. Que mesmo tendo sido pagas todas as taxas não foram mais entregues os documentos sem qualquer justificativa para a mudança de comportamento da administração mesmo em situação igual a dos anos anteriores. Que uma das representantes inclusive relata que no dia 4/4/2019 o setor da Prefeitura lhe deu um canhoto para retirada do novo alvará e que só não conseguiu retirar por
conta do acontecido com a barraca no dia 08 de abril. Que atualmente novas pessoas estão no local vendendo produtos com guarda-sóis; Considerando que corroboram com as alegações das assistidas imagens da derrubada das barracas do Hospital de Base em vídeos no Youtube e em reportagens da TV Santa Cruz e da Rede Record, transmitidas nos dias 08 e 09 de abril de 2019;
Considerando que o grupo de pessoas atingidas pela ação arbitrária dos agentes públicos trabalha com comércio informal e possui baixa renda, estando ainda mais vulneráveis devido à retirada repentina de seu modo de sustento habitual, de forma que se enquadram como público usuário dos serviços da Defensoria Pública conforme o artigo 134 da Constituição Federal de 1998;

Considerando que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil (RFB) (art. 1, III da CRFB), bem como que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I da CRFB), a erradicação da pobreza e da marginalização (art. 3º, III da CRFB) e a promoção do bem de todos sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV da CRFB) são objetivos fundamentais da RFB; Considerando que a Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para funcionar na tutela coletiva discutida, incumbindo-lhe, nos termos do artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da CRFB; RESOLVE
Art. 1º Instaurar o presente Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº.01/2019, através de Portaria;
Art. 2º Ficam determinadas como diligências iniciais:
I- formação de autos próprios, cientificando-se, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do art. 3º, §4º da Portaria DPG 345/2014, a Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais;
II – emissão de ofícios ao Gabinete do Prefeito de Itabuna e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano solicitando envio de procedimentos administrativos e documentação relativa à ação do dia 08 de abril de 2019 nas imediações do Hospital de Base;
III – emissão de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Itabuna solicitando o envio das certidões de matrícula atualizadas do local, visando esclarecer a situação jurídica dos imóveis envolvidos;
III – reunião, com afetados pela ação na data de 17 de junho para divulgação da criação deste PADAC e o cronograma de ações previstas;
IV – ajuizamento de ação de manutenção de posse e reintegração de posse para garantia de direitos em caráter de urgência para aqueles que se mostrarem interessados e demonstrarem o periculum in mora;
V – convocação de reunião ampliada para o dia 08 de julho de 2019, às 15h, no Auditório da sede da 4ª regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia com a população prejudicada pela ação, representantes do Município de Itabuna e demais órgãos públicos e integrantes da sociedade civil que apresentem interesse e relação de pertinência temática com o caso, com o objetivo de construção de alternativas de solução extrajudicial para a demanda;
VI – avaliação da pertinência do ajuizamento de Ação Civil Pública e do encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia para investigação de eventual improbidade administrativa e responsabilidade criminal.

Itabuna, 13 de junho de 2019.

Elen Sallaberry Pinto

2ª DP da Comarca de Itabuna – Fazenda Pública