COMUNICAÇÃO

NAZARÉ – Defensoria obtém liminar para assistido fazer exame de alto custo pelo SUS

06/09/2019 18:32 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

Paciente arcaria com R$ 4.950,00 caso realizasse o procedimento de forma particular

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve liminar, em Nazaré,  para que o assistido R.S.C, 64 anos, conseguisse realizar o exame de Cápsula Endoscópica por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Caso o paciente não obtivesse o auxílio da instituição, e recorresse às vias particulares, precisaria desembolsar R$ 4.950 para fazer o procedimento.

O idoso sofre de Anemia Ferropriva Severa Crônica e apresenta diversas complicações decorrentes da sua condição. De acordo com o relatório médico, os níveis de hemoglobina encontravam-se baixos e o paciente estava impossibilitado de realizar exames como Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia. Tratamentos convencionais do SUS, a exemplo da transfusão sanguínea, também não seriam opções por questões  religiosas do paciente.

Desde junho de 2018, o paciente tinha em mãos a solicitação para o Exame de Cápsula Endoscópica, mas não obtinha resposta positiva dos órgãos prestadores de serviços de saúde. Com isto, uma ação foi ajuizada pela Defensoria em outubro do respectivo ano.

Liminar

Inicialmente, o Juízo da Comarca de Nazaré não acatou a liminar por entender que esta não preenchia os requisitos fixados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A DPE/BA ingressou com pedido de reconsideração. Na ocasião, demonstrou que não apenas as exigências foram atendidas, como a decisão não poderia estar acima do direito constitucional à liberdade religiosa.

Com o pedido de consideração deferido, houve revisão da decisão e a liminar foi concedida. Com isto, o Estado deve realizar o exame no prazo de cinco dias sob pena de pagamento de multa em dinheiro.

A defensora pública Maia Gelman e o defensor público Claudino dos Santos atuaram no caso. “Os direitos à saúde e a liberdade religiosa, garantidos na Constituição, devem ser assegurados pelo Estado de forma que a implementação de um não sirva como violação do outro. Assegurar o direito à saúde do cidadão, sem violar sua liberdade de crença, é um dever do Estado”, declarou Claudino dos Santos.