COMUNICAÇÃO

Defensoria elabora relatório sobre resultados de recursos da Instância Superior junto ao STJ

17/10/2019 7:00 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Análise propõe reflexão sobre estratégias de atuação tomando em conta as mudanças que afetaram o sistema de recursos no STJ

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA analisou a produção de 1.255 habeas corpus e recursos em favor de seus assistidos em apelações ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. O relatório compreende toda a atividade processual da Instância Superior da DPE/BA no período de outubro de 2017 a junho de 2018.

A análise foi produzida pela defensora pública Hélia Barbosa que atuou até maio deste ano no escritório próprio implementado pela DPE/BA na capital federal em setembro de 2017.

Diante da demanda processual produzida pelos defensores da Instância Superior e defensores de Primeira Instância, a instalação da representação em Brasília teve como objetivo facilitar o acesso à Justiça nas Cortes Constitucionais, fortalecendo a assistência aos defendidos pela DPE/BA perante os Tribunais Superiores. Além disso, o gabinete foca na atuação estratégica pela ampliação de tutela de direitos coletivos e atuações como Amicus Curiae.

De caráter quantitativo/qualitativo o relatório apontou que cerca de 95% dos recursos estavam vinculados à esfera penal, em contraste com cerca de 5% ligados à área cível. Segundo os dados levantados, o índice de decisões desfavoráveis na área criminal – entre negação de liminares, improvimento de recursos e não conhecimento de habeas corpus e recursos ordinários constitucionais – alcançou 88% dos casos.

Súmulas
Investigando sobre as causas dos resultados desfavoráveis, o relatório avança sobre a análise do juízo de aplicabilidade das súmulas vinculantes das decisões do STJ e sobre as estratégias processuais e defensivas que devem ser elaboradas em face ao contexto da “nova ciência do STJ”.

De acordo com os dados do relatório, entregue para a Defensoria em meados de abril deste ano, praticamente metade dos casos (49%) encontram objeção direta à sua interposição no STJ com base na súmula 7 deste Tribunal. Em linhas gerais, a interpretação nela pacificada prevê que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

“É de fundamental importância, ao avaliar cada processo, a incidência dos enunciados sumulares do STJ e do Supremo Tribunal Federal, porque o enunciado da súmula é o resumo de entendimentos que foram consolidados nos julgamentos das Cortes e que servem de orientação sobre a jurisprudência dos Tribunais para toda a comunidade jurídica”, assinala Hélia Barbosa.

De acordo com a defensora Hélia Barbosa, recursos que se desenvolvam contestando as decisões das instâncias anteriores por meio da argumentação pela “revaloração da prova” se constituiriam adequados e mais promissores no sentido de serem aceitos e avaliados pelo STJ.

Estratégia processual defensiva
O relatório destaca que “cabe à Defensoria Pública avaliar sua estratégia processual e defensiva para o enfrentamento da lógica dos Tribunais com as mudanças no Sistema Recursal, como meta principal, oportunizando estudo, discussão, iniciativas e decisões sobre a operacionalização das atribuições defensoriais de cada órgão de execução, inclusive, com análise da aplicação das súmulas das Superiores Cortes, seus efeitos e consequências”.

Para Hélia Barbosa, em face às mudanças no sistema de recursos nas Cortes Superiores introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, o grande desafio das Defensorias Públicas é não permitir que o direito à ampla defesa e ao contraditório sejam restringidos.

“É preciso desenvolver mecanismos de comunicação entre todos os defensores da representação, defensores da Instância Superior, de primeira e segunda instância, com os membros da Administração Superior, dialogando sobre temas relevantes e expertises, promovendo maior articulação e integração com o objetivo de obter decisões favoráveis”, comentou Hélia Barbosa.

Confira o relatório aqui e seu planinha anexa aqui.