COMUNICAÇÃO

DPE/BA pede ingresso como amicus curiae no processo que trata da pulverização aérea de agrotóxicos

03/10/2019 11:41 | Por Leilane Teixeira (Estagiária), sob supervisão de Arthur Franco

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, em conjunto com as demais DPE’s que compõem o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137 no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.

O Estado, que já conta desde janeiro com uma norma que proíbe essa ação – Lei 16.820 (Lei Zé Maria do Tomé), sofreu interferência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que ingressou com ADI no STF revogando a proibição. No pedido, os ruralistas argumentaram que a matéria adentra a competência da União sobre aviação e exercício profissional, viola a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua nos tribunais superiores em Brasília, é importante a ampliação do debate com a participação de todo o Grupo no processo, pois “a decisão que será proferida pelo STF atingirá milhões de pessoas que vivem na zona rural e que, certamente, serão vítimas da contaminação ambiental e pelos problemas de saúde provocados pelos agrotóxicos”.

Estudos científicos da Universidade Federal do Ceará (UFC) detectou que pulverização aérea pode causar alta nos casos de câncer, malformações, abortos, alterações endocrinológicas e casos de puberdade precoce na população, além de verificar que a ação também pode atingir grandes extensões de terras para além da área aplicada, agravando a contaminação da biodiversidade, nascentes, rios, afluentes, escolas rurais, povoados e cidades.

“O pedido de ingresso do GAETS como amicus curiae tem a intenção de enriquecer o debate processual e subsidiar a prestação da tutela jurisdicional. Entendemos que há periculosidade na dispersão de produtos químicos por aeronaves. Portanto, essa habilitação permitirá que a Defensoria opine juridicamente sobre o tema objeto da ação judicial, participe de audiência pública no STF e do próprio julgamento, o qual pode ter repercussão em todo o Brasil, já que o julgamento favorável ao pleito da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil pode implicar numa ‘carta branca’ para que ocorra a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o país”, explicou o defensor Hélio, que também faz parte do GAETS.

Assinaram a peça as doze Defensorias: Ceará, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e Goiás.

Sobre o GAETS

O GAETS – Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – é
composto pelos defensores e defensoras públicas em exercício nos escritórios de representação das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital em Brasília – DF. Tem como função acompanhar e intervir nos processos cujos temas sejam de interesse de pessoas hipossuficientes, extrapolem o âmbito estadual ou regional, repercutindo em todos ou diversos Estados da Federação, e criem precedentes impositivos em todo o território nacional.

A atuação conjunta e coordenada fortalece as postulações e se faz, principalmente, em recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, ações de controle concentrado de constitucionalidade e ações constitucionais coletivas, como habeas corpus e mandados de segurança, através de habilitação como amicus curiae, audiências com Ministros, entrega de memoriais e sustentações orais.