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PORTARIA Nº 1100/2019, DE 18 DE AGOSTO DE 2019.

Concedeu ao Defensor Público NATHAN CRUZ DA SILVA, licença paternidade por 20 (vinte) dias, no período de 10/10/2019 a 29/10/2019, nos termos da Resolução nº 008/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1100/2019, DE 18 DE AGOSTO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1594.2019.0007787-67, RESOLVE conceder ao Defensor Público NATHAN CRUZ DA SILVA, licença paternidade por 20 (vinte) dias, no período de 10/10/2019 a 29/10/2019, nos termos da Resolução nº 008/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de agosto de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral.