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PORTARIA Nº 1216/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

Deferiu o gozo de 30 (vinte) dias de férias anteriormente suspensas da Defensora Pública LAURA FABÍOLA AMARAL FAGURY, para fruição no período de 20/11/2019 a 19/12/2019, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1216/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1643.2019.0008716-40, RESOLVE deferir o gozo de 30 (vinte) dias de férias anteriormente suspensas da Defensora Pública LAURA FABÍOLA AMARAL FAGURY, para fruição no período de 20/11/2019 a 19/12/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 22 de novembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral.