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PORTARIA Nº 1218/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

Suspendeu 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público WESCLEI AMICÉS MARQUES PEDREIRA, no período de 18/11/2019 a 07/12/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1218/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1839.2019.0008118-74, RESOLVE suspender 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público WESCLEI AMICÉS MARQUES PEDREIRA, no período de 18/11/2019 a 07/12/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 22 de novembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral