COMUNICAÇÃO

CARNAVAL 2020 – Com atuação da DPE/BA, idosa obtém liminar para tratamento médico-hospitalar

26/02/2020 15:26 | Por Tunísia Cores DRT/BA 5496 | Foto: Sesab

Assistida havia sofrido infarto e necessitava de atendimento cardiológico intervencionista

No penúltimo dia do plantão de Carnaval 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve liminar favorável à transferência da assistida H.S.D. ao Hospital Ana Nery ou unidade hospitalar que possibilite o atendimento cardiológico, internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI e cateterismo em caráter de urgência. A decisão deve ser cumprida em imediatamente e prevê multa diária de R$ 3 mil à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – Sesab em caso de descumprimento.

A decisão judicial favorável foi despachada pelo Plantão Judiciário nesta terça-feira, 25, o qual alegou que “trata-se de caso afeto à dignidade da humana, com repercussão na proteção do envelhecimento digno e assistência à saúde, princípios basilares da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito”.

O Plantão Judiciário destacou ainda que “a saúde, objeto de pretensão exordial, é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio de dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição da República”. O caso foi acompanhado pelo defensor público Fábio Pereira.

Entenda o caso

H.S.D. apresentou quadro clínico de infarto agudo do miocárdio, o que revelou a necessidade de transferência para internação em UTI com especialista em cardiologia intervencionista. O assistido buscou atendimento no Sistema Único de Saúde, mas este não foi provido de forma adequada às suas necessidades.

No dia 24 de fevereiro, H.S.D. ingressou na UPA São Marcos. O serviço social informou que haveria a busca de vagas, mas não existia previsão de transferência hospitalar. No dia seguinte, quando foi registrada a primeira solicitação, foi ressaltada a necessidade da transferência uma vez que havia riscos de agravamento do quadro clínico e, consequentemente, de morte e que a unidade de saúde não dispunha do atendimento adequado.