COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Atuação remota da Defensoria tem assegurado direito à saúde a pacientes com Covid-19 ou com outras necessidades urgentes

04/06/2020 15:31 | Por Leilane Teixeira - estagiária/ Vanda Amorim DRT/PE 1339 - Foto de Matthew Henry do Burst

Pelo menos 300 casos já foram atendidos em urgência de saúde

Garantia de acesso à saúde dos seus assistidos independentemente da patologia. Este direito, considerado um dos principais na classificação de urgência durante o período de isolamento social, tem recebido um olhar cuidadoso da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA neste momento de pandemia da Covid-19 da mesma forma como já acontece durante o atendimento normal.

Para os pacientes que necessitam de assistência dentro das unidades de saúde ou em demandas que abrangem a disponibilização de insumos e tem seus direitos negados, a Defensoria Pública tem recorrido às Turmas Recursais do Poder Judiciário para garantir a efetivação desses direitos, sejam eles por decorrência da Covid-19 ou não.

Segundo informações do defensor público Virdálio de Senna Neto, coordenador da Especializada de Fazenda Pública, na qual está o Núcleo de Saúde da DPE/BA, desde que iniciou o isolamento social na Bahia, e, consequentemente, o atendimento remoto pela Defensoria Pública (em 18 de março), foram aproximadamente 300 demandas recebidas na área de saúde, a maioria solucionada extrajudicialmente. Cerca de 70 casos necessitaram de ação judicial. Desses, 90% tiveram liminares deferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.

Recursos para garantir direitos

Com atuação na Especializada de Fazenda Pública da DPE/BA, a defensora pública Paloma Rebouças identificou que algumas liminares de saúde, das ações ajuizadas de março em diante de 2020, que envolvem outras patologias não relacionadas a Covid-19, começaram a ser indeferidas no 2º Juizado da Fazenda Pública. O argumento para a negativa é de que todos os esforços do Poder Público têm que ser voltados para a pandemia, apesar de as medidas adotadas pela Defensoria digam respeito a doenças e tratamentos graves e indispensáveis à garantia da vida e manutenção da saúde das pessoas que precisam dos serviços da Instituição;

Diante das negativas, a Defensoria começou a impetrar Mandados de Segurança contra essas liminares no intuito de garantir o direito à vida e saúde/tratamento médico adequado dos assistidos que procuram seus serviços durante a pandemia com outras patologias que não sejam Coronavírus.

Mandados exitosos

Entre os casos assistidos pela Defensoria Pública neste momento, com a necessidade de Mandado de Segurança para assegurar o direito à assistência à saúde, está o de Antônio Conceição de Souza,32 anos (Veja o MS aqui e a Decisão aqui). Paraplégico devido a um ato criminoso do qual foi vítima, o ex-motorista teve negado pelos órgãos competentes o pedido de cadeira de rodas e de banho. A justificativa foi de que, em meio a pandemia, as atenções estavam voltadas apenas para casos de extrema gravidade ou situações em decorrência do Coronavírus. Porém, de acordo com a defensora Pública Paloma Rebouças, o retorno foi inconsistente.

“Impetramos mandados de segurança porque a negativa de acesso aos tratamentos médicos são se sustentam. O Estado tem a obrigação de zelar pela vida e pela saúde de todos os cidadãos, independentemente do tipo de patologia. Restringir o acesso do portador de necessidades especiais a esses itens em razão da pandemia, significa deixar para segundo plano o tratamento médico urgente que acomete o assistido. A Justiça Baiana reconheceu e deferiu nosso mandado”, explicou a defensora responsável pela ação.

Jair Francisco dos Santos, de 48 anos, é portador de acuidade visual em olho direito a 20/40 e 20/30 em olho esquerdo devido a edema macular cistóide secundário a retinopatia diabética. Precisava com urgência de tratamento com antiangiogênico (Ranimizumabe ou antflibercept sob risco de comprometimento da visão de forma permanente. O Planserv negou. E a primeira ação da Defensoria na Justiça também foi negada. Após Mandado de Segurança (Veja aqui) impetrado pela DPE/BA o direito ao medicamento, que é de alto custo, foi assegurado (Veja decisão aqui).

Os casos citados são exemplos de tantos outros que a Defensoria tem buscado se debruçar.

Atuação na Pandemia

Para o defensor Virdálio de Senna Neto, impossibilitada de oferecer o atendimento presencial devido às recomendações das autoridades sanitárias a Defensoria teve que se reinventar, mesmo com as dificuldades de acesso à tecnologia dos assistidos e da limitação de recursos financeiros, e abrir novas formas de atendimentos.

“Nesse contexto atual, foram introduzidos atendimentos remotos via telefone e chatbot. Com esses novos modais de atendimentos nos reinventamos e conseguimos alcançar uma boa parte da população, sobretudo para acolhimento dos casos urgentes de saúde. Essas demandas buscam obter o tratamento adequado receitado pelos profissionais de medicina, que, em sua maioria, constituem em casos de transferência para leitos de UTI, realizações de exames complexos e fornecimento de medicações”, relatou o defensor.

O coordenador da Especializada de Fazenda Pública da DPE/BA afirma que quando se trata de pessoas acometidas por enfermidades, o papel da Defensoria se revela ainda mais fundamental para conferir assistência integral e efetiva de forma célere a essas demandas mais urgentes, quando o bem vida encontra-se em risco, independente se é devido a Covid-19 ou não.

Em casos de urgência de saúde as pessoas contatar a instituição por telefone (129 ou 0800 071 3121). Há opção também via chatbot do Facebook Defensoria Bahia (na opção enviar mensagem), o agendamento pelo site da Defensoria ou pelo aplicativo Defensoria Bahia (para smartphone Android).