COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Justiça determina que município de Paulo Afonso ofereça alimentos a estudantes de sua rede pública

02/06/2020 8:17 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Wikimedia Commons

A decisão atende Ação Civil Pública movida pela Defensoria e deve ser aplicada em até cinco dias sob pena de multa

Após Ação Civil Pública com pedido de liminar movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em Paulo Afonso, a Justiça determinou na sexta-feira, 29, que o município providencie em até cinco dias o fornecimento de alimentos para todos os alunos de sua rede, sem nenhuma espécie de distinção, durante o período da pandemia da Covid-19.

Mesmo com as aulas suspensas, como medida para contenção da curva de transmissão do novo coronavírus, a merenda escolar deve ser oferecida por se tratar de direito fundamental dos alunos conforme diversas decisões judiciais que já orientam o tema neste contexto.

A DPE/BA ingressou com a ação uma vez que a administração local não estava oferecendo solução satisfatória para a situação passados dois meses da suspensão letiva. A Secretaria Municipal de Educação vinha oferecendo kits de alimentos apenas para os alunos das creches, crianças de entre quatro e cinco anos e alunos da zona rural da cidade. Assim, a grande maioria dos estudantes do ensino fundamental seguiam prejudicados e não tinham seus direitos assegurados.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria apontou que enquanto na maior parte das demais cidades do estado os estudantes já estavam recebendo a segunda parcela do benefício, em Paulo Afonso sequer o primeiro kit com alimentos ou vales correspondentes a esta oferta haviam sido entregues.

A Defensoria destacou também que o município já havia recebido as parcelas das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período de fevereiro à abril, em um total de R$ 317 mil reais. Repasses esses que buscam oferecer recursos suplementares para tratar da alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional dos estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

Ficou determinado ainda pela decisão judicial que o repasse de alimentos, seja pela oferta de cestas básicas ou kits alimentação, entre outras opções, não deve gerar ônus para as famílias e devem ser adotadas medidas para evitar aglomerações e contágio pela Covid-19. A decisão estipulou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil reais. A Ação Civil Pública com pedido de tutela é assinada pela defensora pública Bruna Peixoto e a decisão da 1a Vara dos Feitos de Cível e Fazenda Pública, entre outros, é do juiz Cláudio Santos Pantoja.