COMUNICAÇÃO

Defensoria requisita que prioridade processual nos casos de violência contra a mulher seja incluída no sistema eletrônico das ações

03/09/2020 17:18 | Por Ingrid Carmo DRT/BA 2499
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

A requisição foi feita ao Tribunal de Justiça da Bahia através de ofício expedido no início desta quinta-feira, 3

A Lei nº 13.894/2019, que completa um ano no próximo mês e fez alterações no Código de Processo Civil – CPC, determina: os processos judiciais em que uma das partes seja vítima de violência doméstica e familiar devem ter prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal.

Com base nesta determinação, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através do Núcleo Especializado na Defesa das Mulheres – Nudem, expediu no início da tarde desta quinta-feira, 3, ofício requisitando que esta prioridade seja incluída no rol de urgências do sistema de Processo Judicial Eletrônico, o chamado PJe, para que esta observação de que é urgente fique gravada no momento em que a ação é ajuizada.

Expedido pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da DPE/BA, da qual o Nudem está vinculado, o ofício nº 24/2020 foi destinado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, especificamente à Presidência e à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência.

“A prioridade de tramitação processual é essencial para a eficaz ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que vitima milhares de mulheres em nosso país, e a demora na tramitação constitui fator que agrava a vulnerabilidade dessas mulheres, as quais são comumente ameaçadas ou agredidas pelos agressores quando tomam a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar através da comunicação aos órgãos oficiais”, considera um dos trechos da requisição.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e utilizado pelos Tribunais Estaduais de Justiça, o PJe permite o protocolo e a tramitação do processo de forma totalmente eletrônica, inclusive com a elaboração e envio das peças processuais e acompanhamento de toda a movimentação dentro do próprio sistema.

Na Bahia, mesmo com a determinação da Lei nº 13.894/2019, as ações judiciais que envolvem a violência doméstica e familiar e que são protocoladas no PJe não têm, ainda, a opção de destacar ou marcar esta prioridade e, por isso, a Defensoria fez o requerimento para essa inclusão seja feita com urgência.

“Que seja gravada a prioridade no momento do ajuizamento da ação”, acrescenta a requisição, assinada pelas coordenadoras da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da DPE/BA, Eva Rodrigues e Lívia Almeida, e por duas das defensoras públicas que atuam no Nudem, Amabel Crysthina Mesquita Mota e Viviane Gomes Luchini.