COMUNICAÇÃO

IRECÊ – Defensoria baiana garante na Justiça o direito à interrupção de gestação de feto com rins displásicos

18/12/2020 9:21 | Por Leilane Teixeira - estagiária

Ação ocorreu em Irecê e garantiu a autonomia e a dignidade humana de gestantes que tem feto com graves anomalias

Com 22 semanas de gravidez, a assistida Leticia Oliveira*,  descobriu por meio do relatório médico que o feto apresentava rins displásicos com hidronedorse grau II, defeito de fechamento extenso de parede abdominal, além de outras anomalias que descartavam as chances de sobrevivência da criança após o nascimento e ainda colocava a vida dela em risco. O diagnóstico, confirmado por outros três laudos médicos,  levou Letícia* a procurar a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA na comarca de Irecê, que, com uma atuação urgente, conseguiu na Justiça a autorização para que houvesse a interrupção da gravidez.

A defensora pública Ana Luiza Novelli, responsável por conduzir o caso, ressaltou no pedido o “intenso sofrimento psíquico da gestante [de 20 anos] e o risco que a gravidez impunha à sua vida”. A defensora destacou também que deveria ser aplicado ao caso o mesmo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 no caso de fetos anencéfalos, já que na situação atual o diagnóstico, realizado por mais de um médico, constatou que “o feto seria incompatível com a vida extrauterina”, ou seja, sem chances de sobreviver após o nascimento.

A  Justiça concordou com a argumentação da Defensoria baiana. A juíza Catucha Moreira Gidi, em sua sentença citou o direito à privacidade, à autonomia e à dignidade humana de gestantes de fetos com graves anomalias e ressaltou que tanto a escolha pela manutenção, quanto pela interrupção da gestação em casos como esse ou em situação de estupro devem ser levadas em consideração e respeitadas.

Ainda em sua sentença a juíza afirmou que o Poder Judiciário não pode deixar de prestar assistência jurisdicional tão preciosa, delicada e necessária,pela inexistência de lei específica em relação aos casos reais e diários que a vida: “Cabe a ele ajustar o fato concreto aos princípios gerais do direito, em especial aos princípios constitucionais, aplicando, quando possível, a analogia e a equidade, buscando a justiça e o bem.

* Nome fictício