COMUNICAÇÃO

FEIRA DE SANTANA – Direito à vaga de estacionamento destinada a pessoa com deficiência é garantida a assistida da Defensoria

10/03/2021 10:45 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496
Vaga de estacionamento reservada para idoso. Foto: Reprodução

Município deve providenciar documento em até 10 dias, sob pena de multa diária de até R$ 20 mil

O município de Feira de Santana, localizado no Portal do Sertão, deve liberar uma credencial de vaga de estacionamento destinada a pessoas com deficiência para Camile* assistida da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, em até 10 dias. A obrigação foi determinada pela Justiça após a atuação da DPE/BA em favor da assistida, que sofre de Tendinopatia Crônica do Supra-espinhal Direito comprovada por meio de ultrassonografia.

Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura deverá pagar uma multa diária que pode variar de R$ 500 para R$ 20 mil. A ação de obrigação de fazer foi ajuizada pela defensora pública Júlia Almeida Baranski, que atua na unidade da DPE/BA em Feira de Santana, sede da 1ª Regional da Instituição.

A defensora pública Júlia Baranski comenta sobre a importância da decisão. “Tal determinação assegura os direitos das pessoas com deficiência, bem como obriga que órgãos públicos implementem e cumpram as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção de Nova Iorque, a fim de tutelar os direitos humanos deste grupo vulnerabilizado”, afirmou a defensora pública no documento.

Ao ajuizar a ação de obrigação de fazer, a Defensoria da Bahia ressaltou que Camile apresenta quadro doloroso em ombro direito aos esforços, associado à sequela de fratura de metacarpos em mão direita, além de rigidez, com déficit funcional em apreensão palmar e pinça. A assistida também já possuía laudo pericial emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN/BA, em que foi reconhecida enquanto uma pessoa com deficiência física.

Em vista disso, requereu uma credencial para ocupar vaga de estacionamento para pessoa com deficiência junto à Superintendência Municipal de Trânsito – SMT. O pedido, entretanto, foi negado.

“A parte requerente é pessoa humilde e, em razão de suas limitações, comprovadas por meio da robusta documentação acostada, resta claro e notório o direito à credencial para ocupar vaga de estacionamento para pessoa com deficiência”, conclui o documento.

*Nome fictício