COMUNICAÇÃO

Defensoria solicita participar da ação que requer que a Bahia importe e distribua vacinas contra a Covid-19

09/03/2021 10:06 | Por Lucas Fernandes DRT/4922
Imagem de torstensimon por Pixabay

Instituição quer reforçar pedido do governo estadual para garantir a vacinação independente de autorização da Anvisa

Após ser aceita pelo STF para participar da primeira ação que o Governo da Bahia moveu para liberação da vacina Sputinik V, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA protocolou novo pedido nesta segunda-feira (08). Dessa vez, a instituição requer integrar a ação mais recente – Ação Cível Originária (ACO) nº 3477/DF -, em que o Estado pede ao Supremo que a Bahia importe e distribua diretamente vacinas contra a Covid-19, independente de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Dirigida ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, a petição defende o pleito do Estado, argumenta que o colapso no sistema de saúde é indiscutível e que “há um descompasso do Brasil com a realidade mundial, que já iniciou a vacinação em massa”. Indica, ainda, que a lentidão na imunização está impedindo o desenvolvimento econômico e agravando a miséria.

De acordo com o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, a vacina é uma prioridade. “A Defensoria da Bahia se preocupa com a vacinação porque a Covid-19, como todos os problemas sociais, atinge com muito mais gravidade as pessoas que dispõem de poucos recursos financeiros”, declarou.

Vacinação já

“Mediante a intervenção no processo, a Defensoria Pública vai defender que o Estado da Bahia possa fazer a importação e distribuição de vacinas, sem que a União e a Anvisa possam constituir qualquer obstáculo nem negar qualquer autorização”, explicou o defensor público Hélio Soares Junior, que atua em Brasília representando a Defensoria baiana nos Tribunais Superiores.

Clique aqui para acessar a íntegra da petição.

Segundo o defensor público, a ação visa adquirir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial. Para Hélio – que peticionou a admissão da Defensoria na ação junto ao STF – há deficiência da coordenação federal nas medidas de enfrentamento ao coronavírus, e por isso a atuação do Governo será essencial.

A situação crítica da pandemia exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa do Estado da Bahia para que as vacinas sejam disponibilizadas para o maior número de cidadãos baianos, no menor tempo possível”, destacou Hélio Soares. E acrescenta que essa atuação é ainda mais importante para as pessoas mais vulneráveis, que perderam seus empregos e tiveram o auxílio emergencial encerrado.

Amicus Curiae

O pedido de admissão na ACO nº 3477 foi feito por meio da figura do amicus curiae (amigo da corte), instituto legal que garante que terceiros (pessoas, entidades, instituições ou organizações) interessados diretamente em um assunto possam fornecer subsídios às decisões dos Tribunais, oferecendo-lhes melhor base para o julgamento de questões relevantes e de grande impacto.

Caso o STF aceite o pedido, a DPE/BA passa a ter representação processual e poderá, inclusive, fazer a defesa diante do Supremo, através da apresentação de memoriais escritos ou de sustentação oral.

Em maio de 2019, a Defensoria da Bahia fez a primeira sustentação oral no STF, admitida como amicus curiae em um Recurso Extraordinário originário de Minas Gerais, que discutia a constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos de pessoas em cumprimento de pena.