COMUNICAÇÃO

Proposta inovadora da Defensoria propõe criação do Fundo Estadual de Combate à Discriminação Racial e Promoção da Equidade Racial

13/05/2024 9:50 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496

Projeto de lei será encaminhado à ALBA. A proposta surgiu a partir da assinatura do acordo judicial entre a DPE/BA e o Grupo Atakarejo

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) propõe a criação do Fundo de Combate à Discriminação Racial e Promoção da Equidade Racial a fim de destinar recursos financeiros para ações e programas destinados à promoção da igualdade de oportunidades e à inclusão social da população negra. Redigida em formato de projeto de lei, a proposta está em discussão junto à Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial e será encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para apreciação dos deputados estaduais.

Assinado pelas defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia Almeida, coordenadoras da Especializada de Direitos Humanos, e Letícia Peçanha, coordenadora do Núcleo de Equidade Racial, o fundo é uma iniciativa inovadora na Bahia. Para Eva Rodrigues, a criação poderá potencializar o alcance das políticas públicas ligadas à temática.

“Um dos impactos positivos da criação desse fundo estadual é poder incrementar o orçamento destinado à promoção da equidade racial e combate ao racismo para que as políticas públicas sejam executadas de forma mais eficiente, ampla e com o alcance maior”, avaliou a defensora pública.

Poderão ser custeados pelo fundo, de acordo com o projeto de lei, programas e projetos de conscientização étnico-raciais, discriminação racial e racismo e, especificamente para pessoas negras, sobre direitos e mecanismos judiciais ou extrajudiciais; e iniciativas destinadas ao protagonismo da população negra, a fim de promover o acesso a oportunidades e bens sociais.

Recursos também poderão ser destinados para o desenvolvimento de programas de letramento racial junto a servidores e agentes públicos do Estado e também de atividades que promovam a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. E, por último, para a criação de pesquisas e desenvolvimento de sistema de informação sobre racismo e discriminação racial no Estado, a fim de contribuir para a formulação e a gestão de políticas públicas adequadas às necessidades da população negra.

Acordo judicial

A proposta de criação do respectivo fundo surgiu a partir da assinatura do acordo judicial entre a Defensoria da Bahia e o Grupo Atakarejo, homologado em 18 de setembro de 2023. Na ocasião, o Grupo Atakarejo se comprometeu a pagar R$ 20 milhões para custear ações de combate ao racismo e promoção da igualdade racial na Bahia, em virtude dos assassinatos dos jovens Bruno Barros (29) e Yan Barros (19), como forma de reconhecimento ao dano coletivo.

Na época, o acordo definiu que o montante fosse destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) e que valores eventualmente remanescentes fossem destinados a um fundo específico, inexistente na época de assinatura do acordo. Este último ponto motivou a Defensoria a idealizar o fundo estadual e escrever o projeto de lei.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da Bahia entende a importância de que seja criado um fundo para receber indenizações oriundas de casos de discriminação racial no Estado da Bahia. Por isso, encaminha minuta de projeto de lei que cria o Fundo de Combate à Discriminação Racial e Promoção a Equidade Racial”, justificou a DPE/BA no documento.

O projeto de lei propõe ainda a criação do Conselho Gestor do Fundo Estadual composto por representantes da DPE/BA e dos seguintes órgãos estaduais: Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Secretaria de Saúde (Sesab), Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), Procuradoria Geral da Bahia (PGE), Ministério Público (MPBA) e Assembleia Legislativa (ALBA).

Também farão parte do Conselho dois representantes de entidades da sociedade civil vinculados especificamente à defesa dos direitos da população negra, existentes há mais de um ano, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Estadual.