COMUNICAÇÃO

BOLETIM DIÁRIO DPE – CARNAVAL 2008 – Nº 08

03/02/2008 15:00 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia deu entrada hoje, segunda, 04/02, numa Ação de Obrigação de Fazer com pedido de concessão liminar de tutela antecipada e cominação de multa diária contra o plano de saúde Nacional Saúde, que tentou impedir um paciente de permanecer internado no Hospital da Bahia. O paciente, um motorista de 31 anos, possui pancreatite aguda complicada e necessitou do internamento no dia 30/01. Segundo relatório médico da unidade de saúde, por conta da gravidade da doença, ele deve permanecer internado; mas o plano de saúde alega que o contrato não cobre internamentos por um período superior a 12 horas. De acordo com a defensora Carolina de Araújo Santos, responsável pela ação, isto afronta o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e a súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça, que determina “É abusiva a cláusula contratual que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.