COMUNICAÇÃO

Comissões aprovam parecer sobre projeto que cria FAJDPE

16/04/2008 19:15 | Por

Em reunião conjunta realizada na manhã de hoje (16) na Assembléia Legislativa, as comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos, e a de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle aprovaram por unanimidade o parecer do deputado Gilberto Brito (PR) ao Projeto de Lei 17.076/08, que cria o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia. De acordo com o relator, a medida se reveste de inequívoco interesse sócia e significativa importância para a Defensoria Pública, cuja autonomia plena faz-se indispensável à sua consolidação enquanto instituição, tornando possível o cumprimento de sua relevante missão constitucional.

Ao declarar seu voto, o deputado Heraldo Rocha (DEM), membro da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, disse que aprendeu a valorizar a Defensoria Púbica no período em que foi secretário de Justiça e Direitos Humanos, no governo de César Borges. "Estou disposto a votar sempre a favor da Defensoria, porque ela representa os interesses do povo baiano", destacou. Outro deputado a declarar voto foi Javier Alfaya (PCdoB): "Fico orgulhoso em votar a favor da Defensoria, que defende os direitos da sociedade.

Conforme ressalta a defensora pública-geral, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública representa mais uma conquista da DPE rumo à efetivação e fortalecimento da sua autonomia. "Sem dúvida um grande avanço, porque, através dele, buscaremos recursos para capacitar o defensor público na sua atividade finalística", declarou. Com pouco mais de um ano como instituição autônoma, a DPE dispõe, ainda, de um orçamento aquém da sua demanda institucional. O projeto segue agora para votação em plenário.

De acordo com o parecer do relator, o projeto de lei vem atender o que está disposto no art. 265 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006. O Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública será administrado por um conselho deliberativo composto pelo defensor público-geral - que o presidirá, pelo corregedor geral da DPE, pelo diretor da Escola Superior da DPE e por um defensor e um servidor que serão escolhidos pelas categorias em assembléia específicas. Os recursos do FAJDPE serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros e servidores da Defensoria Pública.