COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública na Micareta de Feira de Santana

15/04/2008 15:41 | Por

Atuações em flagrante serão acompanhadas por Central em regime de plantão

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através da Central de Atendimento a Flagrantes (Ceaflan), preparou um esquema especial par atender as demandas emergenciais da Micareta de Feira de Santana, que acontece neste final de semana. Cinco defensores públicos estarão trabalhando em regime de plantão durante os dias 17 a 20 de abril – de quinta a domingo – para prestar assistência jurídica a todos os cidadãos que forem presos, em flagrante, durante a festa.

Coordenado pela defensora Liliane Amaral, subcoordenadora da 1ª Defensoria Regional, o plantão da Ceaflan vai funcionar das 18h às 6h da manhã, no posto de atendimento localizado no Colégio Luis Eduardo Magalhães, na Avenida Presidente Dutra, SN, Centro. É a segunda vez, desde quando foi criada, que a central atua na folia da região.

Conforme explica Amaral, a Ceaflan estará atendendo, num prazo de 24 horas, os casos relacionados a flagrantes. Demais atendimentos relacionados a prisões que não sejam provenientes intervenções desse tipo flagrantes serão acompanhados pela Defensoria posteriormente, através do atendimento que já realiza usualmente no município. “Por causa do grande número de flagrantes nesse tipo de evento, situações que não competem a intervenção da central, só serão acompanhados após os festejos”, explica ressaltando que as polícias já foram orientadas quanto a isso. Em sua 71º edição, o evento costuma reunir um público superior a 300 mil pessoas, segundo dados da Secretária de Cultura da cidade.

Somente este ano, a Ceaflan registrou 123 prisões em flagrante nos circuitos do Carnaval de Salvador nos sete dias de folia. A maioria relacionada a tráfico de drogas, roubos e furtos que se referem a assaltos ocorridos em coletivos e contra transeuntes. Coordenada pelo defensor Raul Palmeira, subcoordenador da Defensoria Especializada Criminal, a central funciona desde o dia 1º de fevereiro de 2007 em razão da Lei Federal 11.449, de 16 de janeiro do mesmo ano – através da portaria 2/2007 – que obriga as polícias a comunicarem a Central sobre as prisões em flagrante de qualquer pessoa.