COMUNICAÇÃO

Defensoria Pública consegue prorrogar licença maternidade de professora em Camaçari

31/08/2010 19:39 | Por

Maria Rita de Brito é professora da rede estadual de ensino no município de Camaçari. Com o nascimento de sua filha em 03 de março, passou a gozar da licença maternidade de 120 dias, apesar do período previsto pela Lei 11.770/2008 ter sido ampliado para 180 dias de afastamento. Para ter este direito garantido, a professora teve que recorrer à Defensoria, que entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu a extensão do prazo.

"A atuação da Defensoria foi fundamental para que eu pudesse passar mais tempo com a minha filha", conta Rita, que havia formulado pedido administrativo junto à Secretaria de Educação, que indeferiu o pedido. "Eles alegaram que seria necessário entrar com um mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça e eu recorri à Defensoria para pedir auxílio nessa questão", completa.

Para a defensora Cláudia Ferraz, a decisão do Tribunal de Justiça não poderia ser melhor. "Através desta decisão, podemos garantir um direito constitucional e legal. Além disso, a extensão do prazo traz resultados extremamente positivos para a relação mãe e filho, pois presença materna junto à criança por mais tempo vai refletir favoravelmente no desenvolvimento da criança", pontua.

A extensão da licença maternidade para seis meses garante a mãe e os filhos o tempo de aleitamento recomendado pela organização mundial de Saúde (OMS) e a criação de vínculos afetivos mais estreitos. Este prazo maior só é possível de acontecer graças à lei 11.770 /2008.

Lei 11.770 /2008

Sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei ampliou o período de Licença Maternidade de 120 para 180 dias para funcionárias do serviço público. Mulheres que trabalham no setor privado só serão beneficiadas se a empresa de que fazem parte aderir ao projeto "Empresa Cidadã". Em contrapartida, estas empresas terão dedução do Imposto de Renda em relação ao valor integral pago durante os 60 dias.