COMUNICAÇÃO

Defensoria realiza Audiência Pública para discutir Lei que trata da gratuidade em transporte público

24/09/2010 22:01 | Por

A Lei 7.201, que trata do benefício da gratuidade no transporte público municipal às pessoas com deficiência, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em 2007 e sancionada pelo prefeito João Henrique, é alvo de discussão por parte da Defensoria Pública da Bahia, que irá realizar uma audiência pública no próximo dia 23 de setembro. A audiência "Acessibilidade no Transporte Público Municipal: Conquistas e Desafios frente à Lei 7.201/07" tem o intuito de discutir alterações junto à sociedade civil e criar um Grupo de Trabalho Interinstitucional para formular propostas de alteração da referida Lei. O evento acontece no Hotel Amaralina, na Avenida Otávio Mangabeira, 197, em Amaralina, das 8h às 12h.

Para a defensora pública Eva Rodrigues, que atua na Especializada dos Direitos Humanos, a Lei instituída pelo Município, ao conceituar a pessoa com deficiência, elegeu critérios extremamente restritivos, sobretudo no que diz respeito à conceituação da pessoa com deficiência física e deficiência mental. "A Lei é baseada fundamentalmente no modelo biomédico que restringe a compreensão da deficiência a impedimentos e incapacidades. Assim, não estão incluídas segundo os critérios dispostos na Lei, pessoas com insuficiência renal, câncer, esclerose múltipla, anemias congênitas e pessoas com dores crônicas", declara a defensora.

Desde março de 2008 a Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo de Direitos Humanos, já ajuizou cerca de 1.500 ações judiciais no município de Salvador, com o objetivo de restabelecer imediatamente o benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal, em favor de todas as pessoas que possuam algum tipo de restrição física, motora, sensorial ou mental, que limite a capacidade de o indivíduo exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária. "Com isso, buscamos ampliar os conceitos previstos na lei, de modo a contemplar uma gama maior de pessoas elegíveis ao benefício da gratuidade", avalia Eva Rodrigues.

Ainda de acordo com a defensora, a Lei 7.201/07 não é inclusiva, e não cumpre o papel anunciado de promover a igualdade das pessoas com deficiência, notadamente quando se observa que as desvantagens geradas pela deficiência não estão somente no corpo, mas nas barreiras morais e urbanas impostas à essas pessoas.Para contribuir com a audiência também foram convidados representantes da Prefeitura Municipal, do Ministério Público, do Conselho Estadual de Pessoas com Deficiência, Coede; Conselho Regional de Medicina, Cremeb; Secretaria Municipal dos Transporte e Infra-Estrutura; Agerba; entre outros.