COMUNICAÇÃO

Defensoria garante parto cesáreo à portadora de esquizofrenia

14/10/2011 21:27 | Por

Lívia de Jesus Chaves, 24 anos, sofre de esquizofrenia paranóide, uma perturbação mental grave que se caracteriza principalmente por uma perda de contato com a realidade, e foi vítima de violência sexual durante o período em que estava desaparecida. Ao retornar para casa, Lívia descobriu a gravidez. Durante a 26ª semana, por conta do transtorno psíquico da filha, Cecília de Jesus Chaves procurou a Defensoria Pública para, no momento do parto, ocorrer a laqueadura de trompas, impedindo a formação de novos fetos. O procedimento só seria liberado com uma decisão judicial, que saiu no último dia 22 de setembro, após “uma grande batalha travada pela Defensoria”, afirma Marta Almeida, defensora pública da Regional da Defensoria em Vitória da Conquista, responsável pelo caso ao lado dos defensores Valdemir Pina e Robson Vieira.

De acordo com a lei 9263/06, art. 10, “a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei”. Segundo a defensora, o primeiro passo dado pela instituição foi mover a ação de interdição. “Além da sentença reconhecendo que a pessoa é incapaz, a justiça escolhe um representante legal”, explica. Paralelamente a ação, devido a urgência do caso, a defensora solicitou um alvará de autorização para que a obstetra realizasse o parto cesáreo e a laqueadura tubária. “O juiz da 1ª Vara cível reconheceu a presença das condições da ação, mas declinou da competência para a órbita criminal”, relata Marta. Mesmo com relatórios médicos apontando a gravidade do caso, no qual indicavam que Lívia, além da esquizofrenia, sofria de diabetes gestacional e na 32ª semana já sentia as contrações iniciais, havia um impasse entre juízes da Vara Cível e Crime para definir qual a jurisdição competente. Em casos como esse, denominado Conflito Negativo de Competência, quem decide a competência é o Tribunal de Justiça.

“A situação dela se agrava a cada semana e não podíamos aguardar que o pedido subisse ao tribunal”, esclarece Marta. A Defensoria interpôs o recurso em sentido estrito, solicitando a reconsideração da decisão.“Todas as autoridades que atuaram reconheceram que Lívia era incapaz. A cirurgia só podia acontecer com a decisão judicial. E quem iria ordenar isso? A jurisdição é una e essa divisão entre as competências criminal e cível é apenas uma forma de nacionalizar as práticas processuais. É uma divisão meramente administrativa”, pontua a defensora, que finalmente conseguiu o alvará, no último dia 22 setembro, para a realização do parto e laqueadura, que caso fossem feitos sem a autorização judicial, a médica responsável corria o risco de ser processada por lesão corporal de natureza gravíssima, ainda de acordo com informações de Marta. “A própria lei estabelece regras. Só é possível realizar o procedimento quando a pessoa tem três filhos ou está acima dos 25 anos”, explana.