COMUNICAÇÃO

Ministério da Justiça destaca avanços na legislação em 2011

04/01/2012 13:59 | Por

Brasília, 30/12/2011 (MJ) - "O ano de 2011 foi marcado por importantes avanços legislativos nas áreas de atuação do Ministério da Justiça". A avaliação é do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, temas como direito penal, transparência, cidadania, e defesa da concorrência e do consumidor pautaram intensamente os trabalhos do Congresso Nacional neste ano. Como resultado, foram aprovadas normas para a concretização de direitos e garantias fundamentais e para a modernização do sistema penal.

Entre as propostas aprovadas, o secretário destaca a lei que regulamenta o direito de todo cidadão a ter acesso a informações públicas; a que cria a Comissão da Verdade; a nova lei das cautelares e a que incentiva o estudo dentro de unidades prisionais.

Outra inovação no ano de 2011, segundo Marivaldo Pereira, foi o fato de políticas públicas estruturantes para o governo, anunciadas ao longo do ano, terem sido acompanhadas de medidas de aperfeiçoamento legislativo. É o caso do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, para reduzir o déficit de vagas femininas e de presos em delegacias, e também o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, que combina tratamento aos usuários, prevenção e enfrentamento ao tráfico. As ações executivas foram aliadas à edição de decretos e projetos de lei de autoria do Executivo e também de manifestações de apoio a propostas consideradas prioritárias e já em tramitação no Congresso Nacional.

"Outro ponto que marcou o ano foi o envio ao Legislativo do projeto de lei do Marco Civil da Internet, fruto de intenso debate e construção colaborativa iniciada ainda em 2009 entre sociedade civil e o Poder Executivo", complementa o secretário de Assuntos Legislativos.

Conheça os principais projetos de lei aprovados em 2011 e transformados em lei com a sanção da presidenta Dilma Rousseff:

  • Nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011). Após quase dez anos em discussão no Congresso Nacional, foi aprovada a lei que cria novas medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz no curso do processo penal quando o acusado colocar em risco a ordem pública ou a regular tramitação do processo. Além da prisão provisória, os juízes passaram a contar com medidas como a monitoração eletrônica e a proibição de o acusado frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa no período noturno e de manter contato com determinadas pessoas. A Lei também alterou os limites máximos e mínimos da fiança, para permitir que sua aplicação seja mais condizente com a capacidade econômica do acusado. A Lei 12.403/2011 entrou em vigor em julho deste ano e tem como objetivo disponibilizar novos instrumentos ao juiz para a garantia da ordem pública.
  • Remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011). A lei busca estimular presos a estudarem durante o cumprimento da pena, garantindo o direito à redução de um dia na pena a cada três dias de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos. A Lei de Execução Penal já previa a redução da pena por trabalho e a nova lei, sancionada em junho, buscou consolidar mais um incentivo à ressocialização dos apenados que já vinha sendo reconhecido pelos tribunais.

  • Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011). A lei regulamentou o direito constitucional que garante aos brasileiros o acesso a informações públicas. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma entrará em vigor em maio do próximo ano para assegurar o pleno acesso de qualquer cidadão a informações de órgãos e entidades públicas, como contratos, licitações, políticas públicas, prestações de contas etc. A mudança confere maior transparência ao serviço público, permitindo a ampliação da participação da sociedade no controle das atividades do Estado. Outra alteração relevante trazida pela Lei de Acesso à Informação é o fim do sigilo eterno de documentos produzidos pelo poder público, que somente poderão ficar guardados pelo prazo máximo de 50 anos. Além disso, a classificação de qualquer documento como sigiloso somente será possível em casos excepcionais, quando necessária para a proteção do Estado e de dados pessoais.

  • Comissão Nacional da Verdade (Lei 12.528/2011). Em novembro foi sancionada a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. A comissão será composta por sete membros e terá dois anos para investigar as violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/2011). A lei cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que demonstra se a empresa deixou de cumprir decisão judicial na esfera trabalhista, e torna sua apresentação obrigatória para a participação em licitações ou a realização de contratos com a administração pública. Com isso, busca-se aumentar a efetividade das decisões judiciais na esfera trabalhista. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que, a cada 100 trabalhadores que ganham uma causa trabalhista, apenas 31 recebem o valor devido. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2012.

  • Novo CADE (Lei 12.529/2011). A lei reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Com a nova legislação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, passa a acumular atribuições antes dispersas entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A reestruturação vai agilizar o processo de análise de fusões e aquisições, além de conferir maior efetividade à política de defesa da concorrência no Brasil. Também as regras para análises de concentração de mercado foram alteradas. Quando começar a valer a nova lei, fusões e aquisições deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. A nova lei entrará em vigor em maio de 2012.

  • Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Lei 12.483/2011). A lei garantiu a tramitação prioritária dos inquéritos e processos judiciais envolvendo vítimas e testemunhas ameaçadas e incluídas em programas de proteção mantidos pelo poder público. A norma prevê ainda que o juiz deverá tomar antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção. A medida veio para tornar mais efetiva a proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, as quais geralmente possuem papel central no esclarecimento de crimes, sobretudo aqueles praticados por organizações criminosas.

Além das novas leis, propostas importantes foram enviadas para análise pelo Congresso Nacional. Entre os anteprojetos de lei elaborados pelo Poder Executivo, destaca-se:

  • Marco Civil da Internet (PL 2126/2011). A proposta estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Hoje, não há uma legislação específica para as relações que acontecem pela Internet, o que dá margem a decisões judiciais divergentes e até conflitantes. Para conferir maior segurança jurídica e, ao mesmo tempo, preservar o pleno desenvolvimento da web, foi enviado em agosto deste ano ao Congresso nacional o Marco Civil da Internet. O projeto de lei foi elaborado de forma colaborativa, em conjunto com a sociedade, a partir de consultas públicas online realizadas entre 2009 e 2010.

Como parte dos planos de governo anunciados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, importantes medidas legislativas foram tomadas.

No que se refere ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional:

  • Acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória (PL 2.786/2011, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional). A proposta prevê a instituição de sistema eletrônico de acompanhamento da execução penal, com ferramentas que alertem ao juiz, ao promotor e ao defensor sempre que transcorrer o prazo de cumprimento da pena ou para que o preso tenha direito a qualquer benefícios. A proposta busca evitar que presos cumpram suas penas por tempo superior ao estabelecido na sentença.

  • Abatimento da pena cumprida provisoriamente (PL 2.784/2011, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional). A proposta simplifica o procedimento para o abatimento da pena cumprida provisoriamente da pena estabelecida na sentença, evitando que o condenado permaneça preso por tempo superior àquele determinado na sentença.

  • Convivência familiar no sistema prisional (PL 2.785/201, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional). Assegura o direito da criança e do adolescente a visitar os pais encarcerados. Além disso, estabelece procedimento para garantir o acesso à justiça e o devido processo legal à pessoa presa para a manutenção de laços familiares.

  • Regulamentação da monitoração eletrônica (Decreto 7.627/2011). Estabelece regras para a efetivação da monitoração eletrônica. O Decreto dispõe sobre como deverá ocorrer o acompanhamento do monitorado e a necessidade e sobre as responsabilidades dos órgãos públicos envolvidos na execução da medida.

  • Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Decreto 7.626/2011). O plano é fruto da união de esforços entre o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e busca a ampliação da oferta de ensino nas unidades prisionais, na esteira da lei que cria incentivos para que condenados se dediquem aos estudos durante o cumprimento da pena.

No que se refere ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

  • Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp (PL 2.903/2011, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional). Cria um sistema nacional de dados e estatísticas capaz de suprir a ausência de um mecanismo oficial que forneça e sistematize dados e informações precisos sobre a situação da segurança pública, prisional e relativos a drogas no país. A proposta visa à criação de uma base de dados confiável para o desenvolvimento de políticas públicas na área de segurança pública e permitir a troca de informações entre os órgãos de segurança de cada unidade da federação.

  • Agilizar destruição de drogas apreendidas e alienação de bens utilizados para a prática de crimes (PL 2902/2011, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional). Estabelece que o procedimento para a destruição de drogas apreendidas deverá ser concluído em, no máximo, 45 dias. Além disso, permite a alienação, logo após a apreensão ou a decretação da indisponibilidade, de bens relacionados à prática de crimes, sempre que necessário para evitar sua deterioração. A medida busca evitar que os órgãos públicos se tornem alvos de quadrilhas em busca de drogas e impedir a desvalorização de bens apreendidos e mantidos em depósitos judiciais. De acordo com o procedimento, após a alienação e venda dos bens, os valores deverão ser depositados em conta judicial. Ao final do processo, o valor corrigido deverá ser depositado em favor do poder público, em caso de condenação, ou restituídos ao acusado, se absolvido.