COMUNICAÇÃO

Defensoria atua e garante vaga de jovem na Uneb

19/03/2012 21:36 | Por

Aprovada para o curso de pedagogia da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), em Serrinha, a estudante K.K.F.O. não pôde se matricular. A jovem, de 17 anos, que ainda não concluiu o ensino médio, viu o sonho de ingressar na faculdade se esbarrar em um pequeno obstáculo da Lei nº 9.394/96: a idade mínima para fazer um curso supletivo do 2º grau - 18 anos. A interferência da Defensoria Pública garantiu o acesso da estudante ao curso supletivo, o que permitirá a jovem o atestado de conclusão para ingressar ao ensino superior.

"Embora haja previsão legal, a exigência afronta a garantia constitucional de ''acesso ao nível mais elevado do ensino segundo a capacidade de cada um'' (art. 208,V), uma vez que sua capacidade e maturidade intelectuais já foram aferidas com sucesso nos exames necessários ao ingresso na faculdade", afirma a defensora pública responsável pelo caso Helaine Pimentel.

A liminar favorável à aluna foi concedida em fevereiro e a decisão da justiça também se estendeu à vaga conquistada pela assistida na Uneb para o 2º semestre de 2012. De acordo com a sentença, ficou determinado a "ampliação da tutela de urgência para que seja reservada a vaga". Agora, a futura pedagoga comemora: "me sinto muito bem em saber que daqui a pouco tempo estarei estudando e em breve no mercado de trabalho".